opinião

O agronegócio reage contra a MP 1.303/2025

A Medida Provisória (MP) Nº 1.303, publicada em 11.06.2025, trouxe importantes mudanças na tributação dos investimentos no País, abrangendo rendas fixas, variáveis, fundos de investimentos e ativos virtuais. As novas regras, com algumas exceções, entram em vigor a partir de 01.01.2026. 

Essa MP 1.303/2025 determina que ativos isentos para as pessoas físicas, tais como; as Letras de Crédito Agrícola (LCA), as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), os Certificados de Recebíveis Agrícola (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRI), além das debêntures incentivadas, passaram a ser tributadas, numa alíquota de 5%, exclusivamente na fonte, de IR da pessoa física (IRPF). 

Para os títulos emitidos até 31.12.2025, serão mantidas as isenções, mesmo que negociados em mercado secundário (local onde são negociados títulos e valores mobiliários que já foram emitidos e estão em circulação), desde que não haja prorrogação de prazo. Os demais títulos que já incide o IR, mas que, normalmente, é progressivo, entre as alíquotas de 22,5% a 15%, dependendo do prazo, quanto maior o prazo, menor a alíquota, pela MP foi definido uma alíquota única de 17,5%. 

Com validade de 120 dias,  a partir de sua publicação, a MP 1.303/2025 pode ser modificada ou revogada. Mas precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para virar, efetivamente, uma Lei, podendo sofrer modificações no Congresso Nacional. A taxação estabelecida na MP 1.303/2025 torna o crédito rural mais caro e escasso no País, com possíveis impactos na competividade dos produtores e no preço dos alimentos. O LCA, por exemplo, possui um volume considerável de investidores pessoas físicas. 

Dessa forma, uma eventual transferência de investidores, desses papéis para outros títulos, pode gerar efeitos no agronegócio, uma vez que diminuirá a oferta de recursos para financiar esse setor, aumentando o custo do dinheiro a ser financiado e aplicado. Com o aumento do custo do financiamento para o setor do agronegócio, os pequenos e médios produtores serão os maiores impactados com a taxação desses títulos, pois dependem do crédito rural para custear as suas safras. 

Essa MP 1.303/2025 vai resultar em menos oferta de crédito ao agronegócio e, consequentemente, maior custo para o campo, contribuindo para uma produção menor. Isso significa dizer que ocorrerá uma pressão inflacionária sobre os alimentos, aumento do custo de vida da população e desequilíbrio na política de juros.  Por isso, ao invés do governo federal (GF) procurar conter/controlar a inflação, por meio do corte de gastos, o aumento da carga tributária trazida nessa MP pode forçar o Banco Central do Brasil a manter os juros elevados, por um maior tempo, freando o crescimento do País. 

Como a LCA responde por um percentual representativo dos recursos do crédito rural, haverá uma diminuição no volume dos recursos captados e, consequentemente, no volume dos recursos financiados para o agronegócio. Tendo em vista a representatividade da bancada ruralista no Congresso Nacional, a referida MP pode não ser aprovada, da forma como foi apresentada, podendo ser devolvida ao poder executivo. 

Para os integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), essa tributação penaliza diretamente quem produz e faz com que o GF arrecade às custas de um setor que gera emprego, renda e superávit para o País. Além de que a taxação dos títulos do agronegócio, pode desestimular o investimento privado neste setor da economia, gerando reflexos negativos na cadeia produtiva. Por fim, o efeito da MP 1.303/2025 pode comprometer, no médio e a longo prazo, a oferta de alimentos, agravamento a insegurança alimentar, prejudicando o controle da inflação e desestruturando as cadeias logísticas e industriais que dependem do agronegócio. 
 



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