INSS

Congresso troca Previdência por Fazenda, Planejamento e BC no controle dos juros do consignado

Alteração na competência para definir o teto é um pedido dos bancos

Agência do INSS - José Cruz/Agência Brasil

A comissão mista do Congresso que analisa a medida provisória (MP) do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) incluiu no texto uma mudança na forma com é definido o limite de juros do consignado do INSS.

Os parlamentares estabeleceram que a responsabilidade de decidir os juros do consignado essa função seja assumida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão formado pelos ministérios da Fazenda e Planejamento e pelo Banco Central. Hoje, essa é uma atribuição do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

A mudança na atribuição é um pedido dos bancos. O tema ainda será votado nos plenários da Câmara e do Senado antes de seguirem para sanção do presidente Lula.

Na avaliação de alguns executivos, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que hoje indica o nível de juro máximo ao INSS e tem forte influência do Ministério da Previdência, já não tinha competência técnica para exercer essa função e agora está com a credibilidade arranhada.

O CNPS tem 15 integrantes titulares, dos quais seis são do Ministério da Previdência. Os nove restantes são divididos entre aposentados, trabalhadores da ativa e empregadores.

Desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, as instituições financeiras vêm reclamando da condução do processo pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Informalmente, em 2023, o ex-ministro da Previdência, Carlos Lupi, estabeleceu uma regra de que o teto seguiria o processo de queda da taxa Selic, mas o mesmo procedimento não foi adotado quando a Selic voltou a subir, em setembro de 2024.

No fim do ano passado, alguns bancos chegaram a suspender a concessão do empréstimo via correspondentes bancários porque a taxa máxima que poderia ser cobrada não cobria os custos da operação.

Em janeiro e março, o conselho elevou o teto, atualmente em 1,85%, mas as instituições financeiras alegam que a margem ainda é pequena, considerando o patamar elevado da taxa Selic e, principalmente, dos juros de mercado, mais importantes na definição do custo do crédito.

Nesse contexto, a ABBC entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a competência legal do INSS e do CNPS para determinação do teto.

Segundo a associação, os órgãos se apoiam em um trecho da lei do consignado que autoriza o INSS a dispor "sobre as demais normas que se fizerem necessárias" em relação ao consignado, mas descumprem o que diz a Constituição sobre a organização do sistema financeiro e invade as competências do CMN.