STF revalida prática das vaquejadas

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do ministro Teori Zavascki que reconhece o esporte como Patrimônio Cultural Imaterial

A crueldade com os animais - Alfeu Tavares/Folha de Pernambuco

Representantes de associações relacionadas à vaquejada comemoraram mais uma decisão da Justiça acerca da prática no País. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do então ministro Teori Zavascki, de dezembro de 2016, que negou seguimento a uma reclamação da organização de defesa dos animais Faos. A instituição questionou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que manteve a prática na programação da 66ª Exposição Agropecuária, realizada na capital piauiense naquele mesmo mês.

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Apesar de a questão ser meramente processual, e de o próprio ministro Zavascki haver afirmado que não se pode concluir, a partir do julgamento do STF, que a vaquejada está proibida ou não em todo o território nacional, a decisão da Primeira Turma é considerada, por criadores de animais e promotores de eventos, um avanço no reconhecimento da modalidade como prática desportiva e cultural.

"É uma decisão muito importante, porque vai formando opinião", explicou Sérgio Novaes, criador do Haras Casa Branca, no município de Moreno (PE), e vice-presidente da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM). "Estamos com um regulamento bem organizado e garantindo as boas práticas para que não haja maus-tratos preservando a saúde e cuidando dos animais", disse. "E foi para isso que foi feita a Emenda Constitucional", completou Novaes, referindo-se à Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, sancionada pelo presidente Michel Temer, que reconhece a vaquejada e o rodeio como manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.