Ministério da Fazenda define que IPCA vai corrigir valores de depósitos judiciais
A taxa Selic, que está em 15%, era usada como indíce de correção desde 1998
O Ministério da Fazenda publicou portaria que define IPCA como índice de correção de depósitos judiciais e administrativos feitos para pagamento de valores em processos contra a União. Até então, a taxa Selic, que está em 15% ao ano, era usada como índice desde 1998.
A portaria consta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. A mudança já havia sido prevista em lei aprovada no ano passado, mas ainda não havia sido definido qual índice substituiria a Selic.
Na prática, a troca pelo IPCA, que hoje está em 5,32%, diminui o valor que deve ser pago pelo governo em processos contra a União e órgãos federais. Isso acontece, pois anteriormente os valores eram corrigidos pela Selic, que está fixada em uma taxa com patamar mais alto que o IPCA nos últimos anos.
Em setembro do ano passado, quando a lei que definiu a alteração foi publicada, o montante total em depósitos judiciais e extrajudiciais chegava a R$ 217,6 bilhões.
Os valores pagos são repassados pela Caixa Econômica Federal (CEF) à conta única do Tesouro Nacional. O dinheiro que foi depositado na conta única do Tesouro antes da publicação da portaria ainda será corrigido pela Selic.
O objetivo é desestimular a judicialização contra a União e órgãos federais, já que agora, haverá menor retorno financeiro sobre o valor depositado.