Câmera dos Deputados

CCJ da Câmara adia votação da PEC da Segurança Pública após pedido de vista

Proposta cria um Sistema Único de Segurança Pública; oposição alega tentativa de interferência do governo

Câmara dos Deputados - Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou nesta quarta-feira (9) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, enviada pelo governo federal. O presidente da comissão, deputado Paulo Azi (União-BA), acatou um pedido de vista coletiva apresentado por parlamentares, o que adia a tramitação por pelo menos duas sessões deliberativas.

Durante a sessão, deputados da oposição se mobilizaram para atrasar a análise da proposta, alegando que ela abre margem para interferência federal na segurança pública dos estados. Antes da leitura do parecer, tentaram obstruir os trabalhos por meio de discursos prolongados e apresentação de requerimentos. Todos rejeitados pela maioria da comissão.

O relator da PEC, deputado Mendonça Filho (União-PE), leu seu parecer favorável à admissibilidade da proposta. Na sequência, foi protocolado o pedido coletivo de vista, adiando a votação. O relatório deverá ser analisado novamente na próxima semana.

Mendonça excluiu do texto o trecho que atribuía à União a competência “privativa” para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário. Segundo ele, a mudança atende a críticas de governadores, que apontaram risco à autonomia dos estados. Embora o Congresso defina a legislação penal, estados também regulamentam a atuação de agentes e procedimentos de polícias e penitenciárias.

“Nunca será justificável sacrificar a autonomia dos Estados e do Distrito Federal em segurança pública, visto que são esses os entes que, historicamente, acumularam expertise na matéria e, cotidianamente, batalham na linha de frente contra o crime organizado e a violência”, afirma o relatório.

O texto prevê o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Para o relator, a retirada do trecho não atrapalha a elaboração de um sistema único para registros de identidades, boletins de ocorrência e antecedentes criminais.

Outra alteração feita pelo relator diz respeito às atribuições da Polícia Federal (PF). A proposta original previa que apenas a PF e as polícias civis teriam competência para exercer funções de polícia judiciária, como a investigação de crimes — o que excluiria, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O relator retirou o termo “exclusivamente”, permitindo que outras corporações também possam realizar esse tipo de atividade.

Mendonça afirmou que a modificação não tira o poder da União de estabelecer regras, mas para isso terá que estar de acordo com as legislações estaduais.

O parecer foi apresentado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, na tarde de ontem.