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STJ obriga assistência jurídica de defensores públicos às vítimas de violência doméstica

Antes, vítimas precisavam procurar a defensoria por conta própria ou aguardar encaminhamento de outros órgãos

Violência - Melissa Fernandes/ Folha de Pernambuco

O Supremo Tribunal de Justiça determinou, nessa terça-feira, que a assistência jurídica da Defensoria Pública às mulheres vítimas de violência doméstica é obrigatória. A decisão reforça medida já prevista na Lei Maria da Penha e acontecerá automaticamente à abertura do processo, desde que a vítima não tenha advogado particular. Antes, o acompanhamento só ocorria se a própria mulher procurasse a instituição, ou por encaminhamento do Ministério Público e Tribunal de Justiça.

A obrigação de assistência também se estende aos casos de feminicídio, nos quais a família da vítima será representada no tribunal do júri.

A decisão do STJ esclarece ainda que defensores públicos podem atuar a favor do réu, desde que tenham independência de funções em relação a quem defenderá a vítima.

Durante o voto, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, afirmou que esses "dispositivos de lei não criaram uma nova modalidade de intervenção de terceiros, apenas preconizaram a presença de advogado ou defensor público a fim de orientar, proteger e fazer valer os direitos da vítima de violência doméstica do sexo feminino".