Bolinho Ana Maria: Procon determina suspensão de publicidade para crianças e notifica empresa
Idec denunciou Bimbo do Brasil, influenciadores e o Instagram por práticas de publicidade enganosa e abusiva envolvendo os bolinhos
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, por meio do Procon Carioca, determinou a suspensão imediata das campanhas publicitárias que utilizam elementos infantis dos bolinhos da marca Ana Maria após uma denúncia do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) que alegou práticas de propaganda abusivas e enganosas.
Além disso, a pasta ordenou a retirada de conteúdos enganosos das redes sociais e proibiu a distribuição de brindes ou estratégias de marketing voltadas às crianças. A empresa responsável pela marca, Bimbo do Brasil, foi notificada e tem um prazo de 20 dias para se manifestar.
"A notificação também exige que a empresa apresente contratos e comprovantes de remuneração de influenciadores digitais envolvidos na publicidade, para análise de possíveis sanções administrativas. O descumprimento das determinações pode acarretar multas diárias de R$ 5 mil, além de outras penalidades previstas na legislação", diz em nota.
A medida, afirma a secretaria, busca "proteger a saúde e o bem-estar do público infantil, considerado hipervulnerável às ações de marketing" e foi tomada após o Idec ter enviado uma denúncia, nesta quarta-feira, pedindo que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o Procon Carioca investigassem a Bimbo do Brasil, sete influenciadores e o grupo Meta, dono do Facebook e do Instagram, pela veiculação de publicidade "enganosa e abusiva" dos bolinhos.
A Senacon confirmou o recebimento da denúncia e disse que ela está em "análise técnica inicial" e será "devidamente encaminhada para notificação das partes envolvidas, com solicitação formal de informações".
"A medida segue os trâmites previstos no Código de Defesa do Consumidor e nas normativas que regulam a publicidade direcionada a públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes", afirma em nota.
Para o Idec, as propagandas infringem regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) devido ao marketing que alega benefícios à saúde, apesar da baixa qualidade nutricional dos produtos, e por estimularem o público infantil a consumirem ultraprocessados, o que seria induzir o consumidor a hábitos alimentares prejudiciais à própria saúde.
Os influenciadores mencionados na denúncia, que realizaram as propagandas pelo Instagram, foram Marina Mazzelli (@quintuploscapixabas); Isabelli Gonçalves (@depoisquepariduas); Keila Pinheiro (@keilavpinheiroo); Camila Queiroz (@lar_dacamila); Pai Solo Thiago (@pai.solo.thiago); Bruna Rossi (@brunaruizrossi) e Luma (@papomaterno). O Globo entrou em contato com a Bimbo do Brasil e os citados, mas ainda não obteve retorno. A Meta disse que não vai comentar a denúncia.
A queixa teve início após o Observatório de Publicidade de Alimentos, do Idec, analisar 14 bolinhos da marca Ana Maria e identificar os altos índices de aditivos, açúcar adicionado e gordura; incongruências entre os sabores e ingredientes listados na embalagem; alegações de benefícios para saúde, como "fonte de vitaminas e cálcio", apesar de terem baixo valor nutricional, e uso de elementos para atrair o público infantil.
— O artigo 37 do CDC estipula de forma clara que a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e da experiência da criança é abusiva. E uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) diz que é abusiva a publicidade dirigida à criança com o intuito de persuadi-la ao consumo. E encontramos diversos elementos que caracterizam essa abusividade, como linguagem infantil, excesso de cores, uso de personagens, de elementos do universo escolar, símbolos do cotidiano da criança. Tem, por exemplo, uma utilização explícita de crianças em peças publicitárias, distribuição de brindes, que são vedadas pelo Conanda — explica Laís Vendrami, advogada do instituto.