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Blitzes do Rio terão máquinas para pagamento imediato de multas

Medida faz parte da regulamentação do novo Estatuto das Blitzes

Blitzes do Rio terão máquinas de cartão para pagamento na hora [ilustração] - Andrea Rego Barros /PCR

Em até dez dias, as blitzes do Rio terão máquinas de cartão para pagamento na hora. O prazo foi anunciado pelo presidente do Detran durante a apresentação da Lei do Estatuto das Blitzes, projeto que regulamenta as ações de fiscalização de trânsito no Rio.

Vinicius Farah, presidente do Detran, afirmou que o órgão já está se adequando às medidas estabelecidas pela lei, publicada nessa terça-feira (22), principalmente no que diz respeito ao pagamento de multa in loco.

— Já foram instalados dez postos. Até a semana que vem, mais dez contarão com totens para pagamento parcelado de multas. Em dez dias, vamos instalar equipamentos para que qualquer blitz tenha uma maquininha, permitindo que, no ato da apreensão, o motorista possa pagar a multa e seguir viagem com seu próprio veículo.

Ele também anunciou que o Detran lançará um programa de CNH Social.

— Será um programa que vai impactar significativamente a sociedade fluminense. Estamos finalizando a entrega de um espaço no Porto Maravilha, onde funcionará uma escola de formação. Além da CNH, o cidadão que comprovar situação de vulnerabilidade social, especialmente estudantes de 18 anos, será capacitado e receberá a habilitação. Serão 7 mil formações e entregas de CNH por ano.

O que é o Estatuto das Blitzes?
Proposto pelos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União), aliados do presidente da Assembleia, Rodrigo Bacellar (União), o Projeto de Lei 5.668/2025 tem como objetivo orientar as autoridades e seus agentes durante as ações.

No estatuto, ficou definido que a Polícia Militar está apta a realizar blitzes de segurança pública para efetuar buscas e revistas em qualquer tipo de veículo, para averiguar suspeitas de ilícitos penais ou contravencionais.

Mas é vedado à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro efetuar blitzes que se destinem exclusivamente à inspeção veicular, prerrogativa exclusiva dos agentes do Detran.

O que diz o Estatuto
O projeto determina que todos os agentes que participarem de blitzes precisam estar uniformizados, identificados e usando câmeras corporais. O local deve estar sinalizado com tenda e balão identificador.

A blitz só poderá acontecer mediante emissão de Ordem de Serviço específica, individualizada para cada fiscalização, devendo constar o nome completo e matrícula do agente responsável, data, hora e local precisos de sua realização e as razões que a fundamentam.

O texto também afirma a proibição de blitzes em horários de pico nas vias de maior fluxo. Caso a fiscalização ocorra, deverá ser justificada em até 48 horas, por motivos de segurança pública ou interesse coletivo.

Caso o veículo seja apreendido pela autoridade de trânsito, o texto prevê que ele seja lacrado com a matrícula do agente, data e hora da apreensão e o depósito para onde será levado, que deverá ser no mesmo município da blitz ou, no máximo, a 50 km do local. Também fica proibido registrar as placas de veículos por fotos ou vídeos para aplicação posterior da infração.

Pagamentos
Os motoristas poderão quitar, via PIX, no momento da fiscalização, as dívidas de licenciamento anual, caso sejam constatadas. Se o valor for pago no local, o veículo deve ser liberado.

A taxa de reboque deverá ter valor único a ser dividido, de forma proporcional, entre os proprietários dos veículos transportados no mesmo reboque. O texto também estabelece que o pagamento de diárias e do reboque nos casos de veículos apreendidos e levados para depósito só poderá ser feito em bancos, sendo proibido qualquer pagamento diretamente nos depósitos.

Os pátios para onde os veículos são levados deverão funcionar todos os dias, das 8h às 20h, e não poderão cobrar diárias em dias em que houver falha nos sistemas do depósito, do Detran ou bancário.

Para liberar o veículo apreendido, o motorista precisa apenas regularizar os pagamentos que motivaram a apreensão. Caso seja comprovado que a infração não existia, o motorista não será obrigado a pagar taxas de diárias ou reboque.

Carona
Nos casos de retenção ou remoção de veículos que se encontrem fora das condições seguras de trafegabilidade, ou em decorrência de penalidade aplicada, os ocupantes deverão receber transporte, às custas do órgão responsável pela blitz, até um local seguro com oferta de meios de deslocamento para seus destinos ou residência — especialmente no caso de crianças menores de 14 anos, pessoas com mais de 60 anos, gestantes, pessoas com dificuldade de locomoção, com deficiência ou comorbidades específicas, incluindo seus respectivos acompanhantes.

O projeto também veda a contratação de empresas terceirizadas para prestação de serviços mediante bonificação por multas aplicadas ou número de veículos apreendidos, ou qualquer outro modelo que caracterize arrecadação predatória em prejuízo do cidadão.