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Pablo Marçal é condenado pela terceira vez à inelegibilidade

Marçal foi julgado culpado em uma ação pelos crimes eleitorais de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos

Pablo Marçal é condenado - Instagram/Reprodução

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado, pela terceira vez, à inelegibilidade pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Candidato derrotado à prefeitura da capital paulista no ano passado, ele foi julgado culpado em uma ação pelos crimes eleitorais de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos. A sentença foi divulgada nessa terça-feira (22) e ainda cabe recurso.

Marçal declarou, por meio de nota, que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão. "Embora respeite o posicionamento da Justiça Eleitoral, reafirmo minha total convicção de que sou inocente", afirma.

"Não me movo por medo, nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui. Vou seguir firme, com transparência, respeito ao povo brasileiro e compromisso com a legalidade."

O processo foi movido pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, que terminou em quarto lugar na disputa. Marçal, por sua vez, atrás do prefeito reeleito Ricardo Nunes (MDB) e do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), e não chegou ao segundo turno por margem estreita de votos.

A ação elenca dez pontos supostamente ilegais na conduta do candidato. Dois deles caracterizaram os crimes, de acordo com a sentença do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Marçal foi condenado por divulgar conteúdo que questiona o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça e por reiteradamente publicar mentiras nas redes sociais relacionadas aos seus adversários. Os autos mencionam diversos vídeos nesse sentido, com alegações de “censura” ao ter perfis derrubados e atribuição do uso de cocaína a Boulos, por exemplo, que culminou na divulgação de um receituário falso dois dias antes do primeiro turno.

Zorz cita ainda como exemplos de uso indevido dos meios de comunicação a ocasião em que o empresário indicou como número de urna de Boulos como sendo o “13”, do PT, considerando “manipulação implícita” para incorrer em voto nulo, além da reprodução de discurso do cantor sertanejo Gusttavo Lima de que, se ele não ganhasse, seria “rolo”.

A segunda conduta ilícita se refere ao site de campanha que estimulava os eleitores a baixarem material gráfico referente ao candidato para confecção e distribuição própria — o que configura, no entendimento do magistrado, o crime de captação e gasto ilícito de recursos e abuso de poder econômico. A página oferecia maneiras de fazer o “boné do M”, adesivos, bandeiras e santinhos, como “7 formas de ajudar o Pablo Marçal”.

Apesar de o candidato orientar os militantes a indicarem o CNPJ da gráfica e o CPF para constar na prestação de contas, o juiz aponta que esse pedido era insuficiente para o controle da atividade e consiste em uma “simulação de doação eleitoral estimável em material de propaganda eleitoral”.

Condenado três vezes
Esta é a terceira vez que Marçal é condenado a oito anos de inelegibilidade. Em fevereiro, foi considerado culpado, em primeira instância, em um processo que o acusa de venda de apoio político nas eleições municipais de 2024. À época, ele prometeu gravar vídeos de apoio a candidatos a vereador que fizessem transferências Pix no valor de R$ 5 mil para a sua campanha.

Em abril, a Justiça Eleitoral considerou que Marçal obteve vantagens eleitorais indevidas ao promover os chamados "campeonatos de cortes", em que oferecia premiações a usuários do Discord em troca da viralização de seus conteúdos na internet.

O mecanismo de divulgação paga adotado pelo empresário foi revelado pelo jornal O GLOBO em junho do ano passado e passou a ser questionado judicialmente em ao menos três processos, julgados de forma unificada.

A legislação veda que candidatos promovam, mediante pagamento, conteúdo relativo às eleições em perfis que não sejam os seus próprios. A proibição cobre tanto o período oficial de campanha, ocorrido entre 16 de agosto e 27 de outubro, quanto a pré-campanha, usualmente considerada a partir do início do ano eleitoral, em 1º de janeiro. O empresário terá de pagar ainda multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo que previa a suspensão imediata das atividades no Discord.

A comunidade "Cortes do Marçal" no Discord organizou concursos com promessa de prêmios de até R$ 70 mil para quem conseguisse mais visualizações com os vídeos curtos no Instagram e no TikTok. Estudo realizado pelo Monitor do Debate Político no Meio Digital, da USP, estimou que o empresário precisaria de um valor 175 vezes superior ao que gastou por campeonato para atingir um patamar semelhante de visualizações, até 650 milhões por edição, se recorresse a mecanismos lícitos.