Oruam passa por nova audiência de custódia e é transferido para cela coletiva
Em nota, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informou que os presos da cela "são vinculados à facção Comando Vermelho"
Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, passou por nova audiência de custódia nesta segunda-feira (4). Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), o cantor permanece na Penitenciária Dr. Serrano Neves, mas foi transferido de uma cela individual para uma coletiva.
Em nota, a secretaria informou que os presos da cela "são vinculados à facção Comando Vermelho". O Globo questionou o Tribunal de Justiça do Rio sobre a mudança e ainda aguarda resposta.
Relembre o caso
A ação que terminou com a prisão do rapper Oruam começou na noite de 21 de julho, quando policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) foram até a casa do cantor, no Joá, Zona Oeste do Rio, para cumprir um mandado de busca e apreensão contra um adolescente infrator.
O jovem, que integrava a chamada “Equipe do Ódio”, ligada ao Comando Vermelho, havia deixado de cumprir medidas socioeducativas em regime de semiliberdade. Ao ser colocado em uma das viaturas, o adolescente fugiu após o carro ser apedrejado por Oruam e outros presentes no imóvel.
Na confusão, o adolescente escapou pela mata com amigos. Um dos envolvidos, Paulo Ricardo de Paula Silva de Moraes, o Boca Rica, foi preso em flagrante.
Os vídeos gravados pelos próprios jovens foram usados pela DRE para embasar o inquérito que levou à expedição do mandado de prisão contra Oruam, que se entregou no dia 24 e está atualmente detido em Bangu 8, na Zona Oeste.
Se condenado, Oruam pode responder por ameaça, dano ao patrimônio público, desacato, resistência e associação ao tráfico — com penas que, somadas, podem ultrapassar 18 anos de prisão.
O adolescente também se entregou, no dia 24, e voltou a cumprir medidas socioeducativas em regime de semiliberdade, conforme decisão da Justiça. Nas redes sociais, ele afirmou ter deixado o crime e estar investindo na carreira artística.
Na Guia de Execução de Medida, a juíza responsável justificou a decisão afirmando que não havia, em nome do adolescente, ordem para que ele ficasse internado em unidades socioeducativas:
"Inicialmente, cumpre assinalar que, após consulta aos sistemas, não foi localizada qualquer ordem de internação provisória vigente, tampouco outro mandado de busca e apreensão em desfavor do adolescente. Considerando o cumprimento do mandado, constata-se o interesse na continuidade do cumprimento da medida de semiliberdade, visto que não há elementos nos autos que demonstram a reintegração social do reeducando".