Justiça

Moraes nega pedido de soltura de Braga Netto e mantém prisão preventiva

Defesa alegou que situação de Bolsonaro e do general é a mesma, e que o ex-presidente obteve medidas cautelares diversas da prisão

O ex-ministro Walter Braga Netto réu por tentativa de golpe de Estado - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um novo pedido de soltura do general Braga Netto, ex-ministro no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O militar, réu por tentativa de golpe de Estado, está preso desde dezembro do ano passado por indícios de que estaria atrapalhando a instrução do processo da trama golpista.

A defesa do ex-ministro já fez outros pedidos de soltura que também foram negados pelo ministro. Esta última solicitação foi feita no último dia 29, e teve parecer contrário da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nela, os advogados do general alegaram que o STF impôs ao ex-presidente Jair Bolsonaro medidas cautelares alternativas à prisão, no último dia 18, ao apontar que ele teve iniciativas que caracterizaram crimes de coação no curso do processo, obstrução de Justiça e ataque à soberania nacional. Eles pediram, então, que seja cumprido o princípio da isonomia, com Braga Netto sendo tratado como o outro réu.

Moraes, entretanto, afirmou que a situação de Braga Netto é diferente que a do ex-presidente Bolsonaro. "Os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar são específicos às condutas do requerente", pontuou o ministro.

O ministro também frisou que é inviável a alegação da defesa para concessão da liberdade provisória com base no princípio da isonomia, visto que "há indícios da participação do requerente na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático".

A PGR também defendeu que "é inerente à tutela preventiva criminal a ponderação das medidas a serem aplicadas a cada acusado, conforme peculiaridades e variados graus de cautelaridade, não havendo dever, por parte do juízo, de dispensar exato tratamento a todos os envolvidos".

"O mero apontamento de distinções entre as limitações fixadas, assim, não basta para modificar a decisão em vigor", pontuou.