STF chega a 762 condenações por atos de 8 de janeiro com nova leva de sentenças
Corte impôs penas a mais 119 réus; grupo que participou das invasões ou financiou ataques recebeu condenações de até 17 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 envolvidos nos atos de 8 de janeiro, elevando para 762 o total de sentenciados pelas invasões e depredações na Praça dos Três Poderes.
As decisões foram tomadas em sessões virtuais do plenário e da Primeira Turma, concluídas entre junho e o último dia 5 de agosto.
Entre os novos condenados, 41 participaram diretamente da invasão e destruição das sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do próprio Supremo, ou atuaram como financiadores e captadores de recursos para a logística do acampamento golpista.
As penas nesses casos foram mais severas: 20 réus receberam 14 anos de prisão; 10 foram condenados a 17 anos; oito a 13 anos e seis meses; dois a 13 anos e oito meses; e um a 12 anos.
Outros 78 tiveram penas menores. A maioria — 70 pessoas — foi sentenciada a um ano de detenção, substituído por restrições de direitos, por crimes de associação criminosa e incitação ao crime.
Como recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), também terão de pagar multa equivalente a dez salários mínimos.
Os outros oito receberam pena de dois anos e cinco meses de detenção por descumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica ou comparecimento periódico à Justiça.
Em todos os casos, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que reafirmou a tese de crime de autoria coletiva: a partir de uma ação conjunta, cada réu contribuiu para o resultado, que tinha como objetivo derrubar o governo eleito em 2022.
Para o ministro, as provas apresentadas pela PGR — mensagens, fotos, vídeos, registros de câmeras internas, vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas — mostram a organização do grupo e a divisão de tarefas, incluindo a incitação de crimes e o estímulo à animosidade entre as Forças Armadas e os demais Poderes.
Todos os 78 condenados por crimes menos graves terão de pagar, solidariamente, indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Já para os 41 enquadrados nos crimes mais graves, o valor mínimo da reparação é de R$ 30 milhões, também de forma solidária.
Mesmo com a substituição da pena de detenção por restrições de direitos, Moraes lembrou que, após o trânsito em julgado, os réus perdem a primariedade. Mais de 500 pessoas em situação semelhante, afirmou, optaram por confessar e firmar acordo para evitar a condenação.