Moraes e Zanin votam para que INSS pague BPC a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho
Ainda devem votar sobre o tema outros oito ministros do Supremo Tribunal Federal
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor do relatório do ministro Flávio Dino no sentido de obrigar o INSS a pagar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica.
O STF julga o caso no plenário virtual até o dia 18 de agosto e deve decidir se a Previdência Social precisa pagar benefício assistencial a vítimas de violência doméstica que precisaram ficar afastadas de seu trabalho.
Ainda precisam se votar sete ministros da Corte (André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso).
A Lei Maria da Penha, instituída em 2006, já determina mulheres que tenham sofrido violência tenham seus empregos mantidos por até seis meses caso precisem ser afastadas da função.
Em voto proferido na semana passada, o ministro Flávio Dino entendeu que mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o BPC. Para tanto, o juiz do caso atestar se a vítima não tem meios de prover seu sustento.
Não são seguradas pelo INSS pessoas que não têm emprego formal, não são contribuintes da Previdência ou não são seguradas especiais, categoria em que são enquadrados os trabalhadores rurais que exercem atividades individualmente ou em regime de economia familiar.
"Caberá ao juízo estadual, em cada caso, ao determinar a medida de afastamento do local de trabalho da mulher vítima de violência doméstica que aufira renda de labor informal, analisar a necessidade de fixar benefício assistencial eventual que faça frente à situação de vulnerabilidade temporária", diz o voto do ministro.
Nos casos em que as mulheres que estão no regime geral da Previdência (com emprego formal, seguradas especiais ou contribuintes individuais), Dino votou para que o empregador arque com a remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento motivado por violência doméstica.
A partir do 16º dia, porém, o INSS custearia o afastamento.