BRASÍLIA

PGR deve se manifestar para manter prisão domiciliar de Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu parecer de Gonet

Paulo Gonet, procurador-geral da República - Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve defender ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A avaliação é de interlocutores do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que veem como improvável uma manifestação favorável à conversão em prisão preventiva da prisão domiciliar do ex-presidente, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes em 4 de agosto.

O posicionamento de Gonet é aguardado após Moraes abrir, nessa segunda-feira, prazo de 48 horas para que a PGR se manifeste sobre esclarecimentos enviados pela defesa de Bolsonaro. Os advogados do ex-presidente negam que ele tenha planejado pedir asilo à Argentina e que tenha descumprido medidas cautelares impostas pela Corte.

Os esclarecimentos foram apresentados por determinação de Moraes, após a Polícia Federal (PF) apontar o desrespeito às obrigações. A expectativa, segundo O Globo apurou, é que Gonet encaminhe sua manifestação nesta quarta-feira (27).

Em paralelo, também nesta segunda-feira, a PGR encaminhou um parecer favorável ao reforço no monitoramento do cumprimento das cautelares por Bolsonaro, após o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmar que havia risco de fuga do ex-mandatário.

Ao receber o ofício do parlamentar, a PF informou o Supremo e a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre a petição.

Ao responder ao encaminhamento feito pela PF, Gonet entendeu ser "de bom alvitre que se recomende formalmente à Polícia que destaque equipes de prontidão em tempo integral para que se efetue o monitoramento em tempo real das medidas de cautela adotadas".

Ao responder ao encaminhamento feito pela PF, o procurador-geral da República ainda defendeu que o monitoramento seja feito com "cuidado", para que as medidas "não sejam intrusivas da esfera domiciliar do réu, nem que sejam perturbadores das suas relações de vizinhança".