Para Fux, condutas da trama golpista não se encaixam no crime de organização criminosa
Ministro destacou a "absoluta ausência" dos pressupostos de incidência da lei de organizações criminosas
Ministro Luiz Fux - Rosinei Coutinho/STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que é "incontroverso" que os fatos narrados na denúncia da ação penal da tentativa de golpe de estado não preenchem os requisitos do crime de organização criminosa.
O ministro destacou a "absoluta ausência" dos pressupostos de incidência da lei de organizações criminosas.
Na avaliação do ministro, a "improcedência da acusação é manifesta".
Não estando presentes "condições necessárias para a classificação da conduta como organização criminosa".
Na visão de Fux, as condutas narradas pela PGR "se encaixam melhor no concurso de pessoas", vez que o Ministério Público Federal "não narrou que os réus pretendiam praticar crimes de forma permanente".