Fux cita mensalão diversas vezes como contraponto em voto divergente sobre trama golpista
Ministro citou julgamento de 2012 para defender necessidade de individualizar condutas no caso da trama golpista
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu diversas vezes ao julgamento do Mensalão, em 2012, para sustentar alguns de seus argumentos no voto desta quarta-feira sobre a trama golpista.
Ao analisar acusações de organização criminosa e dano qualificado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, Fux evocou precedentes do julgamento passado e fez comparações.
— Estou há 14 anos no STF e já julguei casos complexos como o Mensalão, que demorou cinco anos para ser julgado. Para mim, elaborar esse voto foi motivo de extrema dificuldade — disse, no início de seu voto.
O Mensalão, que ocorreu há 20 anos, foi um esquema de compra de apoio político envolvendo integrantes do Congresso Nacional, do governo federal e da cúpula de diversos partidos políticos.
A crise abalou o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em um dos trechos, Fux citou decisão tomada nos embargos infringentes do Mensalão, quando a Corte estabeleceu que, para configurar o delito associativo, é necessário demonstrar a “criação de uma entidade autônoma, com processos decisórios próprios e diversos da mera superposição de seus membros”, além da comprovação da estabilidade e da indeterminação de crimes.
— A caracterização de uma organização criminosa, tal como exige a lei, teria derrubado os embargos infringentes da Ação Penal 470, mas não logrou êxito. Derrubou-se a quadrilha e as penas também foram irrisórias diante da grandeza daquele ato atentatório contra a democracia — afirmou.
O ministro também destacou que, no Mensalão, prevaleceu o entendimento de que a mera atuação conjunta de pessoas em crimes determinados não é suficiente para enquadrar condutas como organização criminosa.
— A reunião de uma pluralidade de agentes, para a prática de crimes determinados, delimitados no tempo e no espaço, não preenche o tipo penal do crime de associação ou de organização criminosa, pois lhe falta o elemento da indeterminação dos crimes — lembrou Fux em seu voto, citando o precedente do Mensalão.
Na mesma linha, o voto também rememorou manifestação da ministra Rosa Weber durante o julgamento do Mensalão, quando ela afirmou ser “indispensável a associação de mais de três pessoas para a prática de crimes indeterminados” e concluiu não ter identificado, nos réus da trama golpista, o intuito de participar de uma organização criminosa voltada a delitos futuros e indefinidos.