Justiça

Fux cita mensalão diversas vezes como contraponto em voto divergente sobre trama golpista

Ministro citou julgamento de 2012 para defender necessidade de individualizar condutas no caso da trama golpista

Ministro Luiz Fux na primeira turma no julgamento da trama golpista - Gustavo Moreno/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu diversas vezes ao julgamento do Mensalão, em 2012, para sustentar alguns de seus argumentos no voto desta quarta-feira sobre a trama golpista.

Ao analisar acusações de organização criminosa e dano qualificado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, Fux evocou precedentes do julgamento passado e fez comparações. 

— Estou há 14 anos no STF e já julguei casos complexos como o Mensalão, que demorou cinco anos para ser julgado. Para mim, elaborar esse voto foi motivo de extrema dificuldade — disse, no início de seu voto. 

O Mensalão, que ocorreu há 20 anos, foi um esquema de compra de apoio político envolvendo integrantes do Congresso Nacional, do governo federal e da cúpula de diversos partidos políticos.

A crise abalou o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em um dos trechos, Fux citou decisão tomada nos embargos infringentes do Mensalão, quando a Corte estabeleceu que, para configurar o delito associativo, é necessário demonstrar a “criação de uma entidade autônoma, com processos decisórios próprios e diversos da mera superposição de seus membros”, além da comprovação da estabilidade e da indeterminação de crimes. 

— A caracterização de uma organização criminosa, tal como exige a lei, teria derrubado os embargos infringentes da Ação Penal 470, mas não logrou êxito. Derrubou-se a quadrilha e as penas também foram irrisórias diante da grandeza daquele ato atentatório contra a democracia — afirmou.

O ministro também destacou que, no Mensalão, prevaleceu o entendimento de que a mera atuação conjunta de pessoas em crimes determinados não é suficiente para enquadrar condutas como organização criminosa. 

— A reunião de uma pluralidade de agentes, para a prática de crimes determinados, delimitados no tempo e no espaço, não preenche o tipo penal do crime de associação ou de organização criminosa, pois lhe falta o elemento da indeterminação dos crimes — lembrou Fux em seu voto, citando o precedente do Mensalão. 

Na mesma linha, o voto também rememorou manifestação da ministra Rosa Weber durante o julgamento do Mensalão, quando ela afirmou ser “indispensável a associação de mais de três pessoas para a prática de crimes indeterminados” e concluiu não ter identificado, nos réus da trama golpista, o intuito de participar de uma organização criminosa voltada a delitos futuros e indefinidos.