EX-PRESIDENTE

Até quando Bolsonaro pode ficar inelegível após condenação pelo STF?

Atual redação da lei da Ficha Limpa prevê que o afastamento das urnas se estende por oito anos após o cumprimento da pena

Ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar - Sergio Lima/AFP

Com o fim do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na ação penal da tentativa de golpe, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma pena de 27 anos e três meses para o ex-mandatário.

A lei da Ficha Limpa prevê que a inelegibilidade, em caso de condenação criminal, se estende por oito anos após o cumprimento da pena — período no qual o condenado também fica inelegível. Assim, Bolsonaro pode ficar proibido de disputar eleições até 2060, de acordo com a redação atual da lei.

No início deste mês, no entanto, o Congresso aprovou uma mudança na lei para que o prazo de inelegibilidade não exceda oito anos — que seriam contados, no caso de Bolsonaro, a partir da condenação. A mudança ainda precisa ser sancionada pelo presidente Lula para começar a valer; nesse hipótese, o ex-presidente ficaria inelegível até 2033.

 

Veja as punições aplicadas

Perda de mandato para Alexandre Ramagem

Inelegibilidade de oito anos

Indenização de R$ 30 milhões, que será paga de forma conjunta por todos os condenados do 8 de janeiro, número que já passa de 600

Superior Tribunal Militar vai decidir sobre perda de patente de Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira

perda do cargo de delegado da Polícia Federal para Anderson Torres e Alexandre Ramagem

Congresso tenta mudar a lei
A lei aprovada pelo Congresso, que ainda vai ser sancionada ou vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estipula mudanças nas regras da Ficha Limpa, com flexibilizações que beneficiam os condenados ao mudar o critério que estabelece o início da contagem do período e também ao impor um limite.

Todos os oito réus condenados foram declarados inelegíveis.

De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.

Pelas regras atuais, políticos enquadrados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Além de determinar a antecipação da contagem desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo que a sanção pode ser aplicada, mesmo nos casos em que houver mais de uma condenação.

Como foi o julgamento
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Os votos pela condenação foram dados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, relator do caso, enquanto Luiz Fux defendeu a absolvição. É a primeira vez que um ex-presidente é condenado por tentativa de golpe de Estado na História do país.

Após a condenação, os ministros passaram à fase da dosimetria, quando discutirão as penas que serão aplicadas aos réus.

A Primeira Turma definiu uma pena de 27 anos e 3 meses ao ex-presidente.

Além de Bolsonaro, foram condenados:

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, a 24 anos;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, a 24 anos;

Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, a 21 anos;

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, a 2 anos de prisão, já que fez delação premiada;

Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-ministro da Defesa, a 19 anos;

Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, a 26 anos;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (neste caso, menos por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado)