Justiça

Mendonça comunica à PF dispensa de "careca do INSS" de comparecer à CPI

Antunes é apontado como operador central, responsável por intermediar as relações entre associações fraudulentas e servidores públicos.

Ministro do STF André Mendonça - decisão reforça o entendimento da Corte de que investigados têm o direito constitucional de não se autoincriminar - Fellipe Sampaio/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira que dois investigados pela Operação Sem Desconto não são obrigados a comparecer às sessões da CPI do INSS.

A decisão reforça o entendimento da Corte de que investigados têm o direito constitucional de não se autoincriminar e, portanto, não podem ser compelidos a depor.

A decisão envolve Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "careca do INSS" e Maurício Camisotti, que haviam sido convocados a prestar depoimento a pedido do presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Ambos, porém, manifestaram formalmente objeção ao comparecimento, alegando o direito ao silêncio. Mendonça acolheu a manifestação e comunicou a CPI e a Polícia Federal de que os depoimentos estão dispensados.

Careca foi preso na última sexta-feira em um desdobramento da Operação Sem Desconto, que investiga fraudes na cobrança irregular de aposentados e pensionistas.

Na decisão, o ministro destacou que a importância da investigação conduzida pelo Congresso não afasta as garantias constitucionais dos investigados.

Ele lembrou que, desde o julgamento de três ações em 2018, o STF firmou entendimento de que a condução coercitiva de investigados é incompatível com a Constituição e que o direito à não autoincriminação inclui a faculdade de não comparecer a atos que possam gerar constrangimento.