7 de Setembro. A Independência. A omissão. A sentença
A independência do Brasil data de 7 de setembro de 1822. Em uma viagem de Santos para São Paulo, D. Pedro I, Príncipe Regente, bradou o célebre grito: Independência ou Morte. A revolução liberal do Porto foi o acontecimento decisivo para pôr fim à colonização do Brasil.
Em meio a tudo isso, o iluminismo e o liberalismo já eram realidades espalhadas pelo continente americano e difundidas pelos ideais da independência dos Estados Unidos em 1776 e da Revolução Francesa de 1789 que defendiam a soberania nacional contra o colonialismo e o imperialismo. Na verdade, o movimento mais consequente que tivemos foi a Inconfidência Mineira de Vila Rica, que martirizou Joaquim José da Silva Xavier, O Tiradentes, que buscava incessantemente a soberania, a liberdade política e econômica do Brasil.
Passados dois séculos. Precisamente duzentos e três anos, povos alienígenas desmerecem a Independência Nacional, e com ameaças e medidas concretas, se imiscuem nos assuntos internos do Brasil na pretensão de buscarem a omissão dos poderes constituídos que têm a destinação de preservar a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
Derrear dos ensinamentos da história é quedar-se pela covardia na luta em defesa das liberdades democráticas que devem ser defendidas para que não se repitam as violações dos direitos humanos e prerrogativas de uma sadia democracia social, como aconteceu recentemente por tempo prolongado para desadoro de muitos.
Assistimos hoje à manifestação explícita de um tipo de coragem cada vez mais rara: a coragem cívica. Quando um colegiado, na sua expressiva maioria, resolve impedir que a impunidade se concretize em detrimento da ordem social e da própria soberania nacional. O próprio relator do processo que apura a tentativa de golpe de Estado, alinhado em coesão ao espírito legalista do povo brasileiro, já sinalizou o seu irredentismo ao afirmar que “A história nos ensina que a impunidade, a omissão e a covardia não são opções para pacificação”.
Podemos até dizer que o Poder Judiciário cumpriu a decisão mais importante de sua história do ponto de vista jurídico-político-social, pondo termo, esperamos que definitivo, ao ciclo republicano de aviltamento da ordem constitucional marcado por golpes de Estado.
A Consistência da social-democracia, revigorada com a Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, não pode ser destroçada por ímpetos reacionários, pois representa ela própria o fim de um longo ciclo ditatorial como pensava e proclamava Ulisses Guimarães.
A sentença que for prolatada em decorrência da tentativa de golpe de Estado refletirá a magnitude da República que almejamos sob a égide do Estado Democrático de Direito.
É preciso que assim seja para não termos, redivivo, o célebre compositor Francis Hime e Chico Buarque de Holanda compondo versos magistrais como estes contidos na composição Vai Passar:
Num tempo
Página infeliz da nossa história
Passagem desbotada na memória
Das nossas novas gerações
Dormia
A nossa pátria-mãe tão distraída
Sem perceber que era subtraída
Em tenebrosas transações
A conjuntura político-social que hoje vivenciamos recorda a frase de Konrad Adenauer, que definiu a democracia na Alemanha: “A História é a soma de tudo que poderia ter sido evitado”.
Ditadura nunca mais.
* Procurador de Justiça do Ministério Público de Pernambuco. Diretor consultivo e fiscal da Associação do Ministério Público de Pernambuco. Ex-repórter do Jornal Correio da Manhã (RJ)
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