Legislação

ECA Digital: especialistas explicam lei que regula ambiente digital para crianças e adolescentes

Estatuto Digital da Criança e do Adolescente responsabiliza empresas de tecnologia por divulgação de conteúdos impróprios na internet

ECA Digital busca proteger crianças e adolescentes no ambiente digital - FreePik

A legislação conhecida como ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) é o novo marco do Brasil para assegurar a proteção das crianças e adolescentes na internet.

A Lei 15.211 foi aprovada em agosto pelo Congresso Nacional e tem o nome de ECA Digital em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto original previa a entrada em vigor da lei um ano após a sanção do presidente Lula, entretanto o executivo editou uma medida provisória (MP 1.319/2025), na segunda-feira (22), que estabelece o prazo de seis meses para o início da legislação.

ECA Digital: o que está definido?
Com o ECA Digital, as empresas de tecnologia passarão a ser responsáveis por evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos de abuso sexual e pornográfico, incitação à violência, ao uso de drogas, ao cyberbullying, entre outros.

Segundo a advogada com especialização em direito digital, Luzia Valois, o ECA Digital é uma evolução da legislação na internet.

"A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já trouxe um marco para proteção de dados no Brasil. O ECA Digital é a resposta necessária para garantir um cuidado especial aos menores no ambiente digital. Eu acho que é uma segurança maior para os pais protegerem suas crianças, para evitar essa exposição que causa danos à saúde mental”, avalia.

A especialista ressalta que a lei terá abrangência para serviços digitais, jogos, redes sociais e aplicativos. Todas essas plataformas vão precisar se adequar após o período de seis meses para evitar punições. 

"[A penalidade] inclui advertência com prazo para correção, geralmente de 30 dias e multas que variam dependendo do número de usuários e de infrações. São valores que podem ir até R$ 50 milhões por infração. Além da suspensão temporária de atividades e outras sanções administrativas", destacou Luzia Valois. 

Participação da sociedade
Na visão da especialista, a legislação trará benefícios para o país caso conte com a colaboração não só das empresas de tecnologia, mas também de pais, escolas e Conselho Tutelar.

"Você não pode deixar uma criança aleatoriamente diante de uma vulnerabilidade. Nesse sentido, precisa da colaboração da sociedade como um todo. As pessoas precisam ter todo o cuidado, principalmente pais e mães de adolescentes e educadores para fiscalizar”, completou Luzia Valois.

Papel da ANPD 
A advogada Ana Paula Canto de Lima, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), considera que o ECA Digital é uma atualização do ECA que foi idealizado na década de 1990.

"Está se alinhando com todo o cenário da internet, que a gente não tinha um instrumento efetivo para fazer esse tipo de proteção às crianças e adolescentes", analisa.

Outra mudança ocorrida a partir de medida provisória foi a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora. 

De acordo com Ana Paula, que também é presidente da Comissão Nacional de Crimes Cibernéticos da ABCCRIM, esse novo papel da ANPD é estratégico como fiscalizador da legislação. 

"A ANPD também vai aplicar sanções administrativas assim como já faz na LGPD, além de fazer análise dos relatórios que as empresas vão apresentar e orientar tecnicamente com direcionamento de boas práticas. A ANPD se torna uma guardiã do ECA Digital e da infância digital também", explicou Ana Paula.