opinião

Angela Ro Ro, legado e herança

No último dia 8 faleceu Angela Ro Ro, um ícone da música popular brasileira. Marcou o repertório nacional com letras marcantes e sua voz rouca. Ro Ro deixou um grande legado musical, tinha muitos admiradores, mas não tinha família conhecida. Não teve filhos, os pais já eram falecidos, não era casada e era filha única. Tendo rompido, desde cedo, com os padrões tradicionalmente impostos, a cantora teria se afastado da sua família como um todo. Como fica, então, a herança de Angela Ro Ro?

A mim e a mais ninguém

Tudo indica que Ro Ro não deixou testamento. Isso, ao menos, é o que noticia Carlos Eduardo Campista de Lyrio, que seria seu advogado. Quando uma pessoa não deixa testamento, o que é bastante comum, seus bens devem ser entregues para seus herdeiros legítimos, na seguinte ordem: os descendentes, os ascendentes, o cônjuge ou companheiro e os colaterais. Como Ro Ro não deixou ninguém nas três primeiras classes, seria o caso de verificar se os bens deveriam ir para os colaterais.

Colaterais são irmãos, sobrinhos, tios e primos. Angela Ro Ro não tinha nem irmãos, nem sobrinhos. Tudo indica que não tinha mais tios vivos. Por isso, se tiver herdeiros, serão os primos. E não são primos no sentido genérico. Primos como parentes sucessíveis são os filhos dos tios ou tradicionalmente conhecidos como primos de primeiro grau que, para o Direito, já são colaterais de quarto grau. Se nem primos aparecerem, a herança de Ro Ro será tida como vacante, ocasião em que se transfere o acervo hereditário para um ente estatal.

Amor, meu grande amor

Há rumores, contudo, que Angela Ro Ro teria uma namorada secreta. Em suas redes sociais, Angela teria registrado: "Tenho uma namorada amada há quatro anos. Ela não gosta de aparecer, eu respeito! Estuda, trabalha, mas sempre tem tempo para cuidar de mim. Amo você total". A verdadeira situação dessa relação pode mudar tudo. Se a “namorada”, na realidade, for uma companheira, ela será a única herdeira de Ro Ro. Mas, se é somente namorada, ou seja, um relacionamento sem objetivo de família, não há qualquer repercussão jurídica.

A opção que teria feito a amada de se manter em segredo é um problema nessa possibilidade de ser reconhecida como companheira. Afinal, um dos requisitos da união estável é, justamente, a publicidade. O advogado de Angela Ro Ro menciona que ela queria ter feito um testamento para essa namorada. Mas não fez. E vontade de testar, mesmo que manifestada, não se equipara a fazer um testamento com todos os seus requisitos.

Agito e uso

Nos últimos tempos, Angela Ro Ro havia reclamado publicamente de dificuldades financeiras, advindas dos limites de saúde para manter suas performances como cantora. Ainda assim, ela deixou direitos autorais. Segundo a legislação brasileira, os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Somente após esse prazo é que a obra passa a ser considerada domínio público. Ou seja, quem for considerado herdeiro de Angela Ro Ro terá, ao menos, 70 anos de recebimento de royalties musicais das letras compostas por ela.

Angela Ro Ro deixou um bonito legado e uma grande lição: só nos resta viver.


___
Os artigos publicados nesta seção não refletem necessariamente a opinião do jornal. Os textos para este espaço devem ser enviados para o e-mail cartas@folhape.com.br e passam por uma curadoria antes da aprovação para publicação.