Ministros do STF veem regras aprovadas na Câmara sobre ordens individuais alinhadas à Corte e ilegal
Magistrados avaliam que rito para decisões monocráticas está em grande parte em consonância com o que já é praticado, mas enxergam inconstitucionalidade em restrição para legendas apresentarem ações
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que as regras aprovadas pela Câmara dos Deputados para as decisões individuais estão, em sua maioria, alinhadas com o rito já praticado pela Corte.
O texto teve o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após ter sido redigido por um grupo coordenado pelo decano do Tribunal, ministro Gilmar Mendes.
Os magistrados, no entanto, ponderam que a restrição para partidos políticos acionarem o Supremo, aprovada na mesma proposta, fere a Constituição, o que tornaria difícil o andamento no Senado, próximo passo da iniciativa.
O projeto foi aprovado na CCJ em caráter conclusivo, por isso pode seguir direto para a Casa vizinha, sem passar pelo plenário da Câmara. O texto trata de regras para os seguintes tipos de ação, que podem ser apresentadas, por exemplo, por partidos políticos, Presidência, comandos de Câmara e Senado e Procuradoria-Geral da República.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Um dos capítulos do projeto cria regras para a concessão de decisões monocráticas, ou seja, individuais dentro desse conjunto de ações — processos criminais, por exemplo, não seriam atingidos. A principal mudança em relação ao que é praticado hoje é a exigência de a ordem ser analisada pelo colegiado imediatamente na sessão seguinte.
Principais pontos da proposta sobre as decisões monocráticas
- Ministro precisa justificar na decisão por que foi necessária uma decisão individual
- Decisão fundamentada em posição do plenário sobre o tema
- Decisão precisa ser analisada na sessão seguinte de julgamento
- Caso não seja analisada na sessão seguinte, o STF precisa se manifestar sobre uma eventual modulação da decisão
A necessidade de análise imediata na sessão seguinte gerou críticas internas no STF, assim como a determinação de um posicionamento caso esse julgamento não ocorra. A avaliação geral é que o projeto não faz mudanças muito drásticas, que não limita as prerrogativas do Supremo e que tem como papel consolidar regras que já estavam colocadas em prática, como as que fortalecem decisões colegiadas em vez de individuais, mas admitindo exceções quando houver justificativas. Um ministro chegou a tratar as alterações sugeridas como "inócuas".
Hoje, a Corte tem as seguintes normas para as decisões monocráticas, que valem para todos os tipos de ação. O rito foi estabelecido em 2022, no período da presidência da ministra Rosa Weber.
Urgência e natureza da medida: Ministros podem decidir individualmente em casos urgentes, especialmente em medidas cautelares cíveis ou penais que visem evitar grave dano ou garantir a eficácia da decisão futura.
Referendo obrigatório: A decisão monocrática deve ser submetida imediatamente ao Plenário ou à Turma competente para referendo, preferencialmente em ambiente virtual.
Inclusão automática em pauta: A medida cautelar concedida é automaticamente incluída na pauta da sessão virtual subsequente.
Apresentação presencial alternativa: O relator pode optar por apresentar o caso em mesa na primeira sessão presencial seguinte, sem prejuízo da análise virtual.
Sessão extraordinária: Em situações de excepcional urgência, o relator pode solicitar ao presidente a convocação de sessão virtual extraordinária, com no mínimo 24 horas de antecedência.
Decisões que resultam em prisão: Devem ser referendadas obrigatoriamente em ambiente presencial. Se mantidas, precisam ser reavaliadas a cada 90 dias, conforme o Código de Processo Penal, com acompanhamento da Secretaria Judiciária.
Em relação à limitação para a apresentação pelos partidos desses tipos de ação que tratam de questões constitucionais, no entanto, ministros do STF veem uma controvérsia. O texto propõe que apenas partidos que ultrapassarem a cláusula de barreira tenham esse direito, o que limitaria processos apresentados por partidos pequenos. Atualmente, qualquer legenda com representação no Congresso pode acionar o STF.
Para integrantes da Corte, essa regra aprovada na Câmara fere a Constituição porque, de acordo com o artigo 103, podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) "o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, governadores de estado e do Distrito Federal, as Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, e confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional".
Como não há menção a tamanho das legendas no texto constitucional, uma eventual mudança de regra teria que ser feita via Proposta de Emenda à Constituição (PEC), não projeto de lei.