LAVA JATO

STJ confirma decisão de Moro sobre compartilhamento de provas da Lava Jato com Receita

Recurso de empresário que contestava compartilhamento de dados de delação premiada foi negado

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Marcello Casal JR/ABR

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira, 21, manter uma decisão de 2018 do então juiz Sergio Moro (União-PR) que autorizou o compartilhamento de provas da operação Lava Jato com a Receita Federal.

O tribunal rejeitou recurso do empresário Julio Gerin de Almeida Camargo que contestava o envio das informações de seu acordo de colaboração premiada, firmado com o Ministério Público Federal (MPF), à Receita.

O caso chegou ao STJ em 2024, depois de recurso do MPF. Julio Gerin de Almeida Camargo atuava como consultor de empreiteiras como Toyo Setal e Camargo Corrêa e firmou acordo de delação premiada com o orgão em 2014. Quatro anos depois, a Receita Federal solicitou a Moro acesso aos autos da colaboração e o compartilhamento foi autorizado pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo a defesa do empresário, a Receita utilizou informações da delação para aplicar multa qualificada de 150% contra ele, o que extrapolava o que havia sido pactuado com o MPF. Também foi alegado que o juiz Luiz Antonio Bonat, que sucedeu Moro, e a juíza Gabriela Hardt, adotaram posição contrária ao uso das provas pela Receita Federal.

A relatora do caso no STJ, ministra Daniela Teixeira, já havia se posicionado contra o recurso. Dois pedidos de vistas foram realizados, pelos ministros Joel Ilan Paciornik e Marcelo Ribeiro Dantas, e o julgamento foi concluído com a manutenção da decisão original de Moro.

O tribunal entendeu que o intercâmbio de dados entre o MPF e órgãos administrativos é legítimo, desde que mediante autorização judicial.