NEGÓCIOS

Crise na Ambipar: Justiça reconhece Rio como foro para decidir sobre processo de recuperação

Desembargador suspende decisão que permitiria cobrança de recebíveis por bancos e suspensão de contrato por fornecedores

Decisão em segunda instância reconhece o Rio de Janeiro como foro para processar recuperação judicial da Ambipar - Ambipar/Reprodução

Decisão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira reconhece a comarca do Rio de Janeiro como foro competente para processar a recuperação judicial do Grupo Ambipar. Esse ponto vem sendo alvo de questionamento de bancos credores, que defendem que o processo seja transferido para São Paulo.

A decisão, assinada pelo desembargador Mauro Pereira Martins, da 21ª Câmara de Direito Privado, atende a um recurso apresentado pela companhia na última sexta-feira. A Ambipar questionou determinação do juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Ele prorrogou a medida cautelar que protege o grupo de gestão ambiental contra execuções movidas por credores, argumentando que ainda não dispunha de documentos suficientes que comprovassem a capital fluminense como o fórum competente para comandar o processo de recuperação judicial da Ambipar.

Trata-se, assim, de uma decisão em segunda instância. Ou seja, a Ambipar levou o questionamento a um tribunal superior para reavaliar a decisão do juiz de primeira instância.

O desembargador não apenas reconheceu a competência da 3ª Vara Empresarial para conduzir o processo, mas também barrou reveses impostos à Ambipar pela decisão anunciada por Castro Gomes. Assim, os fornecedores de serviços essenciais ao Grupo Ambipar ficam impedidos de suspender contratos.

Em paralelo, os credores financeiros também não poderão executar garantias fiduciárias tampouco declarar vencimento antecipado de dívidas relativas a créditos que não estão incluídos no processo de recuperação judicial. Não pode haver apreensão ou bloqueio de bens usados na operação da Ambipar e que tenham sido dados em garantia a contratos com instituições financeiras.