DIREITO TRABALHISTA

Primeira parcela do décimo terceiro salário cai antes da Black Friday 2025? Entenda

Data limite para o pagamento do benefício é até dia 30, que este ano cai num domingo

13º salário é direito dos trabalhadores CLT - José Cruz/Agência Brasil

Muitos consumidores já se preparam para as promoções da Black Friday 2025, que neste ano acontecerá na sexta-feira, 28 de novembro. E esperam contar com a primeira parcela do 13º salário para ir às compras. Mas, afinal, este ano, o benefício trabalhista será pago antes da Black Friday? Quando cai o 13º?

Por lei, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 — data que, em 2025, cai num domingo. Assim, explica a advogada Sandra Morais, especialista em Direito do Trabalho, o valor deverá ser pago até o dia 28, coincidentemente, no mesmo dia da Black Friday.

— A lei determina que o pagamento deve ocorrer no mês de novembro. Como as compensações bancárias não são realizadas aos fins de semana, o depósito deverá acontecer na sexta-feira (28), já que a segunda-feira seguinte já será outro mês — esclarece a especialista.

Quem pretende aproveitar as promoções já na sexta, precisa ficar atento. Embora a maioria das empresas costume realizar os pagamentos durante a manhã, a advogada trabalhista alerta que não há um horário determinado para que o 13º caia na conta.

— O depósito precisa acontecer na data estabelecida. O horário do depósito fica a critério do empregador — esclarece Sandra Morais.

O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para pessoas com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. O calendário oficial do pagamento prevê que a primeira parcela caia na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve cair até o dia 20 de dezembro.

Quem recebe o 13º salário?
Pode receber o pagamento todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, sejam eles da iniciativa privada ou do setor público. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Agora, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não têm direito.

A lei determina que funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ter vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias para receber o 13º salário. Colaboradores que encerraram o contrato antes de dezembro, exceto por justa causa, também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão.