Rodrigo Carvalheira é condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável
Defesa pretende recorrer da decisão, proferida por juíza nessa segunda-feira (10)
O empresário pernambucano Rodrigo Dib Carvalheira, de 35 anos, foi condenado a cumprir pena de 12 anos de prisão em regime fechado, por crime de estupro de vulnerável.
A decisão da juíza Blanche Maymone Pontes Matos, da 18ª Vara Criminal da Capital, foi proferida nessa segunda-feira (10) e é referente a um dos três processos de estupro que Rodrigo Carvalheira enfrenta na Justiça.
De acordo com relatos das vítimas, que eram amigas ou conhecidas, o empresário costumava oferecer comprimidos antes dos episódios de abuso sexual e, ao acordarem no dia seguinte, elas percebiam os sinais desse tipo de violência e sem lembrança do que aconteceu.
“As circunstâncias do crime são gravíssimas. O crime foi cometido na residência da própria vítima, local onde ela deveria gozar de máxima segurança, o que revela maior ousadia e reprovabilidade na prática delitiva, violando o espaço de maior proteção da ofendida”, diz a decisão.
Conforme a Folha de Pernambuco havia noticiado, ao longo do caso, pelo menos seis mulheres procuraram uma delegacia para depor contra o empresário. Os crimes aconteceram nos anos de 2005, 2006, 2009 e em 2019. Essas denuncias vieram à tona no início de 2024.
Em abril daquele ano, Carvalheira foi preso sob suspeita de violência e estupro contra mulheres, porém foi solto quatro dias depois, voltando à prisão em junho, permanecendo encarcerado por mais cinco meses e foi liberado novamente.
O que diz o TJPE?
A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que respondeu, por meio de nota, dizendo que os processos e procedimentos que tratam de crimes contra a dignidade sexual, bem como os que envolvem menores de idade, tramitam em segredo de justiça, com o objetivo de preservar a intimidade da vítima.
“O procedimento tem como base o Artigo 234-B do Código Penal Brasileiro, que determina sigilo nos casos de apuração de crimes contra a dignidade sexual e que envolvem violência doméstica. Desse modo, não podemos divulgar informações sobre seus respectivos trâmites, decisões, julgamentos ou recursos nos 1° e 2° Graus de Jurisdição do TJPE, ficando o acesso aos dados limitado apenas às partes envolvidas e aos seus advogados/representantes legais”, alega o órgão em comunicado.
E a defesa de Carvalheira?
Também por meio de nota, o advogado que faz a defesa do acusado, Yuri Herculano, afirma que a decisão representa o julgamento em primeira instância, constituindo o término de uma fase processual e não o desfecho do processo. Herculano garante que irá recorrer da decisão da Justiça.
“A defesa adianta que um dos pilares centrais do recurso será a manifesta contrariedade da sentença às provas dos autos. A decisão baseia-se exclusivamente na palavra da suposta vítima, que, conforme reconhece a própria sentença, somente poderia embasar uma condenação se estivesse em harmonia com outros elementos de prova”, pontua.
“No entanto, reitera-se que, nas mais de 2.200 páginas do processo, não há qualquer elemento que corrobore a narrativa apresentada. O que existe é, unicamente, a declaração unilateral da suposta vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não presenciaram os fatos, configurando-se como mero testemunho "de ouvir dizer", sem valor probatório para sustentar um decreto condenatório”, complementa a nota.
Para a defesa de Carvalheira, “soma-se a isso o fato de que a decisão judicial publicada ontem não reproduz com fidelidade elementos essenciais apresentados em audiência. Rodadas de depoimentos e provas técnicas — incluindo mensagens, fotos e gravações — demonstraram narrativas desencontradas por parte de algumas informantes e revelaram versões factuais que merecem um confronto direto com as provas documentais coligidas aos autos, o que será objeto de rigorosa análise em grau recursal”.
“O trabalho defensivo sempre se pautou e continuará a se pautar pela estrita observância à metodologia jurídica, com foco absoluto nos fatos e nas provas documentais e testemunhais constantes no processo. A nossa atuação repele o espetáculo e se concentra na análise técnica e criteriosa, buscando a aplicação correta e justa da lei, longe de qualquer sensacionalismo que possa contaminar a percepção da realidade dos autos”, frisa.