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Justiça impede que bancos vendam ações da Ambipar, que está em recuperação judicial

Medida em caráter liminar atende pedido da empresa, que culpou vendas pelo Bradesco por forte desvalorização de ação; decisão se estende ao Opportunity

Decisão do desembargador Mauro Pereira Martins atende a um pedido da empresa de gestão ambiental, que alegou que o banco Opportunity e o Banco Bradesco estavam vendendo ações da companhia no mercado detidas por Tércio Borlenghi - Ambipar/Reprodução

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu hoje ampliar uma liminar que impede a venda de ações da Ambipar durante o processo de recuperação judicial da empresa.

A decisão do desembargador Mauro Pereira Martins atende a um pedido da empresa de gestão ambiental, que alegou que o banco Opportunity e o Banco Bradesco estavam vendendo ações da companhia no mercado detidas por Tércio Borlenghi, seu controlador.

Agora, tanto Bradesco quanto o Opportunity ficam judicialmente impedidos de vender papéis da Ambipar até uma decisão final sobre o imbróglio, que envolve garantias dadas em empréstimos pessoais de Tércio Borlenghi e alegações de descumprimento de decisões anteriores do juízo da recuperação judicial.

Segundo a Ambipar, a venda massiva pelo Bradesco teria causado uma forte queda no preço dos papéis e ameaçado o plano de reestruturação do grupo. A empresa entrou com o pedido de recuperação judicial no último dia 21 de outubro.

Em 10 de outubro, a empresa havia informado ao mercado que o controlador, Tércio Borlenghi Junior, teve sua participação (direta e indireta) diluída de 73,48% para 67,68% "ilegalmente". Segundo o fato relevante, a empresa afirmou que a venda de ações pelo Bradesco foi o que causou a perda de valor de mercado da Ambipar em R$ 20 bilhões.

A decisão desta terça-feira determinou ainda que o “Fundo Opportunity Dinâmico FIP Multiestratégia – Investimento no Exterior” também se abstenha de negociar, liquidar ou transferir ações da empresa que estiver em sua posse, sob pena de multa de R$ 2 milhões por descumprimento.

Segundo a petição, Tércio foi "surpreendido" pela notificação do Opportunity ao Banco Genial e a Plural Investimento e Gestão de Recursos para liquidar ações da empresa do fundo.

A decisão de primeira instância, expedida pela 3ª Vara Empresarial da capital, havia definido que apenas o Bradesco não realizasse as movimentações. Agora, a decisão da segunda instância abrange também o banco Opportunity.

O desembargador do TJRJ reconheceu que, embora investidores possam vender livremente suas ações, a negociação em larga escala, em meio à recuperação judicial, gera risco de desequilíbrio e prejudica o princípio da preservação da empresa.

“Há, portanto, na hipótese, evidente risco de comprometimento da possibilidade de continuidade da sociedade em crise, com prejuízo ao princípio da preservação da empresa, em razão das operações realizadas”, afirmou o desembargador em trecho da decisão.

Apesar de ter estendido a proibição de venda ao Opportunity, o desembargador negou o pedido de recompra das ações já vendidas e outras medidas contra o Bradesco, como o estorno de valores debitados da conta de Tércio, controlador da Ambipar, por considerá-las “inovação recursal”, ou seja, pedidos que não constavam originalmente na ação.

Procurados, Bradesco e Opportunity não responderam imediatamente a um pedido de resposta.