Antifacção

Versão 3 do projeto de Derrite mantém autonomia da PF e exclui equiparação ao terrorismo

Derrite atenuou trecho e submeteu a atuação da PF a uma "comunicação às autoridades estaduais competentes"

Após críticas, Derrite faz alterações no projeto Antifacção - Lula Marques/Agência Brasil

A nova - e terceira - versão do Projeto de Lei Antifacção, de autoria do governo federal e sob relatoria do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), mantém a competência da Polícia Federal sobre investigações contra o crime organizado e exclui a equiparação das condutas de facções criminosas com a de grupos terroristas.

Isso estava previsto nos dois textos anteriores e foi retirado pelo relator nesta terça-feira em meio a fortes críticas por parte de integrantes do Ministério da Justiça, da Polícia Federal e especialistas em segurança pública.

"A adoção de um diploma autônomo torna desnecessária qualquer disposição expressa sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais, uma vez que, não se tratando de crime disposto na Lei Antiterrorismo, prevalecem integralmente as regras constitucionais e legais já vigentes", escreveu Derrite na justificativa do projeto. Com isso, as competências da PF, MP e polícias estaduais ficam preservadas.

A primeira versão do projeto condicionava a atuação "conjunta ou coordenada" da Polícia Federal a uma "provocação do governador do Estado" - o que gerou fortes críticas por parte de integrantes da PF que viram nesse ponto uma forma de esvaziar e interferir politicamente nas prerrogativas da corporação.

Depois, Derrite atenuou esse trecho e submeteu a atuação da PF a uma "comunicação às autoridades estaduais competentes" ou "mediante solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual" - o que ainda foi considerado problemático.

Na nova versão do projeto, todos esses trechos foram suprimidos pelo relator. A base governista do Congresso considerou esse movimento como uma vitória.