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Quando entra a primeira parcela do décimo terceiro? Saiba como calcular o valor

Data limite para pagamento do décimo terceiro, até 30 de novembro, cai num domingo neste ano

Brasileiros sacaram R$ 455,68 milhões esquecidos em bancos em setembro - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com a proximidade do fim do ano, também se aproxima o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. E há uma boa notícia: como o prazo legal é 30 de novembro, que, em 2025, cairá em um domingo, o pagamento aos trabalhadores será antecipado. Confira a data prevista para o benefício.

— A lei determina que o pagamento deve ocorrer no mês de novembro. Como as compensações bancárias não são realizadas aos fins de semana, o depósito deverá acontecer na sexta-feira (28), já que a segunda-feira seguinte já será outro mês — esclarece a advogada Sandra Morais, especialista em Direito do Trabalho.

Para quem recebe o benefício, o pagamento sairá no mesmo dia, por exemplo, da Black Friday, data já consolidada no varejo brasileiro e usada por muitos consumidores para antecipar as compras de Natal. Mas Sandra faz um alerta: não há horário definido para o depósito da primeira parcela na conta do trabalhador. Com isso, é preciso atenção com gastos.

— O depósito precisa acontecer na data estabelecida. O horário do depósito fica a critério do empregador — esclarece a especialista.

Qual o valor a receber?
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para pessoas com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. O calendário oficial do pagamento prevê que a primeira parcela caia na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deve cair até o dia 20 de dezembro.

Quer saber quanto você vai receber na primeira parcela do 13º? Clique abaixo e confira na calculadora do Globo:

Quem recebe o 13º salário?
Podem receber o pagamento todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, sejam eles da iniciativa privada ou do setor público. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Agora, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não têm direito.

A lei determina que funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ter vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias para receber o 13º salário. Colaboradores que encerraram o contrato antes de dezembro, exceto por justa causa, também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão.