Defesa de Bolsonaro vai apresentar recurso mesmo com fim de processo da trama golpista
Moraes decretou trânsito em julgado do processo da trama golpista e início do cumprimento da pena
Mesmo com o fim do processo da trama golpista, decretado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a defesa do ex-presidente Jair Boslonaro afirmou que vai apresentar um novo recurso.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão e está detido em uma sala na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Ao decretar o trânsito em julgado, Moraes afirmou que a defesa de Bolsonaro deixou passar o prazo para apresentar novos embargos de declaração — um primeiro recurso do tipo já havia sido rejeitado pela Primeira Turma da Corte — e que os embargos infringentes não são cabíveis no caso.
Os embargos de declaração servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões de uma sentença. Já os embargos infringentes são um recurso admitido em casos de julgamentos que não foram unânimes.
A jurisprudência do STF, no entanto, estabelece que, no caso das Turmas, há a necessidade de ao menos dois votos divergentes para que esse recurso seja possível. No caso de Bolsonaro, a condenação ocorreu por 4 a 1, com a divergência única do ministro Luiz Fux.
A defesa de Bolsonaro mencionou os processos envolvendo o ex-presidente Fernando Collor e a cabelereira Debora dos Santos, a "Debora do Batom", que só tiveram o trânsito em julgado declarado após o ajuizamento dos embargos infringentes.
Na nota, os advogados citaram o Regimento Interno do STF para alegar que ainda havia prazo para recorrer na ação penal, que foi considerada encerrada nesta terça. Os defensores também anunciaram que devem protocolar embargos infringentes nos próximos dias.
"Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível", diz a nota assinada pelos advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser.
Os defensores consideraram como "surpreendente" a decisão de Moraes de desconsiderar " um recurso ainda não proposto". Assim, os advogados afirmam que vão apresentar embargos infringentes, o que Moraes já indicou que vai rejeitar por ser um tipo de recurso que não se quandra na situação de Bolsonaro.
Revisão criminal
Outra possibilidade é a revisão criminal, instrumento previsto no Código de Processo Penal, que pode ser apresentado apenas após o término da ação e dos recursos. Existem três hipóteses: quando surgirem novas provas, quando a sentença for contrária à lei ou à evidência dos autos ou quando for baseada em depoimentos ou documentos falsos.
Levantamento feio pelo GLOBO mostrou que a revisão criminal só foi concedida uma vez pelo STF nos últimos 25 anos. Até o início de novembro, outros 335 pedidos, feitos no mesmo período, tinham sido rejeitados pelos ministros. Destes, ao menos seis foram apresentados por réus do 8 de janeiro.
Pelo regimento do STF, o pedido de revisão deve ser distribuído para um ministro de um colegiado diferente do que realizou o julgamento. Ou seja, no caso de Bolsonaro, condenado pela Primeira Turma, a revisão ficaria sob responsabilidade da Segunda Turma.
Fazem parte do colegiado os dois ministros indicados pelo ex-presidente: André Mendonça e Nunes Marques, além de Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro na trama golpista. Fux, contudo, pode ser excluído da relatoria por ter participado do julgamento, antes de mudar de turma. Já a análise revisão ocorre no plenário, com todos os ministros.
Dos 351 pedidos recebidos pelo STF neste século, somente um deles foi considerado procedente, ainda assim, parcialmente. Ocorreu em 2014, quando o plenário excluiu da condenação imposta ao ex-deputado federal Natan Donadon a obrigação de pagar uma reparação de danos de R$ 1,6 milhão. Os ministros mantiveram, contudo, a pena de 13 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.