Aposta das defesas dos condenados por trama golpista, revisão criminal é rara no Supremo
Dos 351 pedidos recebidos pelo STF nos últimos 25 anos, só um foi considerado procedente, ainda assim, parcialmente
Com a declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fim do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, sua defesa avalia apresentar um pedido de revisão criminal. O instrumento, que serve para questionar condenações em casos específicos, está previsto no Código de Processo Penal, mas pode ser apresentado apenas após o término da ação e dos recursos. Levantamento feio pelo jornal O Globo mostrou que a revisão criminal só foi concedida uma vez pelo STF nos últimos 25 anos.
As três hipóteses consideradas para entrar com o pedido são quando surgirem novas provas; quando a sentença for contrária à lei ou à evidência dos autos; ou quando for baseada em depoimentos ou documentos falsos.
Pelo regimento do STF, o pedido de revisão deve ser distribuído para um ministro de colegiado diferente do que realizou o julgamento. Ou seja, no caso de Bolsonaro, condenado pela Primeira Turma, a revisão ficaria com a Segunda Turma, na qual há dois ministros indicados por ele, Nunes Marques e André Mendonça, além de Luiz Fux, que, antes de trocar de Turma, votou pela absolvição do ex-presidente.
Progressão de pena
Dos 351 pedidos recebidos pelo STF neste século, somente um deles foi considerado procedente, ainda assim, parcialmente. Ocorreu em 2014, quando o plenário excluiu da condenação imposta ao ex-deputado federal Natan Donadon a obrigação de pagar uma reparação de danos de R$ 1,6 milhão. Os ministros mantiveram, contudo, a pena de 13 anos de prisão por formação de quadrilha e peculato.
O relator desse pedido foi o ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Ele considerou que a definição de reparação de danos foi baseada em lei posterior aos fatos.
Ainda que Bolsonaro tenha sido condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, ele não passará todo esse tempo em regime fechado. De acordo com os parâmetros da legislação brasileira, a tendência é que esse período seja de cerca de seis anos, antes da migração para o semiaberto. A avaliação será feita posteriormente pela Justiça. Já os militares devem levar de três a cinco anos para fazer a transição.
A principal discussão sobre o caso de Bolsonaro vai girar em torno de um agravante que impõe um tempo maior em regime fechado. A lei prevê que, caso o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, a progressão para o regime semiaberto só acontece após o cumprimento de 25% da pena, o que no caso de Bolsonaro equivale a 6 anos e 10 meses. Caso contrário, ela ocorre mais cedo, com 16% do cumprimento do tempo de condenação.
Audiências de custódia
O ex-presidente foi condenado por cinco crimes, entre eles abolição violenta do Estado Democrático e tentativa de golpe de Estado, e ambos exigem como elemento “violência ou grave ameaça”.
A prisão em regime fechado, entretanto, não precisará ser cumprida integralmente dentro da prisão. A defesa de Bolsonaro vem defendendo a possibilidade de que o ex-presidente cumpra sua pena em regime domiciliar, sobretudo por causa do seu estado de saúde.
Na quarta-feira, em audiências de custódia realizadas com Bolsonaro e outros cinco condenados no processo da trama golpista detidos na terça-feira, o STF decidiu manter a prisão do grupo. As sessões, que verificam a legalidade das prisões, ocorreram videoconferência e foram conduzidas por juízes auxiliares da Corte; o mérito da acusação não é apreciado.