8 de janeiro

STF começa a julgar antiga cúpula da PM do DF pelo 8 de janeiro

Julgamento pode servir de 'prévia' para caso de Bolsonaro na trama golpista

Atos golpistas de 8 de janeiro - Joedson Alves/Agencia Brasil

O Supremo Tribunal Federal ( STF) começa a julgar nesta sexta-feira da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) por suposta omissão nos atos golpistas do 8 de Janeiro. A análise irá ocorrer no plenário virtual, entre os dias 28 de novembro e 5 de dezembro, entre os ministros da Primeira Turma. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.

A lista de réus da antiga cúpula inclui dois ex-comandantes-gerais da PM-DF, além de cinco oficiais que tinham cargos de destaque no 8 de Janeiro. A denúncia foi baseada em falhas no preparo da segurança para os atos golpistas e em mensagens trocadas entre os policiais, que demonstravam simpatia ao movimento.

Os crimes da lista são semelhantes aos atribuídos a Bolsonaro e membros do seu governo, incluindo golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Além disso, o julgamento ocorrerá na Primeira Turma do STF, a mesma responsável por condenar o ex-presidente.

Fazem parte do banco dos réus cinco coronéis da PM. Dois deles ocuparam a chefia da corporação no DF: Fábio Augusto Vieira, comandante-geral no dia 8, e Klepter Rosa Gonçalves, que era vice-comandante e assumiu o posto após o afastamento e prisão de Vieira, determinados depois dos atos.

Entre os cargos de destaque, estão Jorge Naime Barreto e Paulo José Ferreira de Souza, respectivamente chefe e subchefe do Departamento de Operações, e Marcelo Casimiro, que foi comandante do 1º Comando de Policiamento Regional, que abrange a área da Esplanada dos Ministérios. Também serão julgados o major Flávio Silvestre Alencar e o segundo-tenente Rafael Pereira Martins, que comandaram pelotões do choque durante os atos golpistas.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ficou “comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos” e “estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”.

Nas alegações finais, os sete réus negaram as acusações e pediram a absolvição.