EDUCAÇÃO

Pós-Graduação de R$ 20: veja as regras aprovadas para vetar "barriga de aluguel" em especializações

Ministério da Educação ainda analisa o texto e estuda aumentar restrições criadas

Ministério da Educação ainda analisa o texto e estuda aumentar restrições criadas - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma prática conhecida como "barriga de aluguel", na qual instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) são utilizadas por cursinhos on-line para emitir diplomas de pós-graduação lato sensu, poderá ser proibida caso as novas regras criadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) sejam homologadas pelo ministro Camilo Santana.

A resolução proposta pelo CNE busca reprimir essa prática e frear a expansão de cursos ofertados sem garantia de qualidade, onde muitos deles são comercializados a preços extremamente baixos, com mensalidades que custam pouco mais de R$ 20.

"Barriga de aluguel"
As "barrigas de aluguel" ocorrem nos cursos lato sensu, que possuem enfoque prático-profissional e não conferem grau acadêmico, ao contrário dos stricto sensu, que incluem mestrados e doutorados.

Ainda assim, as pós-graduações lato sensu podem emitir certificado de especialista em determinada área de atuação, além de garantir progressão na carreira pública e pontuação em concursos. Sua carga horária mínima deve ser de 360 horas.

No entanto, a partir de uma flexibilização das regras em 2018, o mercado de formações lato sensu foi inundado por cursos sem lastro acadêmico, segundo especialistas. E a partir disso, os chamados “infoprodutores” (pessoas que criam produtos digitais como cursos on-line) passaram a pagar faculdades, registradas no MEC, para apenas emitirem os diplomas, dando um valor de pós-graduação lato sensu a esses cursos livres. Essa prática que ficou conhecida como "barriga de aluguel".

— Uma delas tem 300 alunos de graduação na Pedagogia e mais de 1,5 mil pós-graduações registradas em Estética — conta Mônica Sapucaia, relatora da resolução aprovada no CNE.

Algumas faculdades chegam a anunciar em suas redes: “Transforme seu curso em uma pós-graduação e eleve o valor em até duas vezes”. Há ainda influenciadores digitais que vendem lições de como conseguir uma certificação do MEC para cursos on-line e aumentar os ganhos com isso.

— A pós-graduação é uma etapa complementar da formação e não pode ser oferecida livremente, sem os cuidados com a qualidade. Deve ser oferecida por instituições devidamente credenciadas, de acordo com suas próprias vocações e potencialidades. Não pode virar bagunça, desvalorizando seu importante papel na especialização profissional — diz Celso Niskier, presidente da comissão no CNE que aprovou o relatório.

Durante o processo, as instituições de ensino superior não se envolvem em nenhum aspecto pedagógico dos cursos.

Mas afinal, o que muda caso a resolução seja aprovada?
Uma das novas regras criadas pelo CNE é que pelo menos 50% dos professores dos cursos livres tenham vínculo com a instituição de ensino superior que está emitindo o diploma do curso.

Além disso, é previsto que o corpo docente precisará ser composto por pelo menos 30% de mestres ou doutores. Com isso, a prática de "barriga de aluguel" fica praticamente inviável na avaliação dos conselheiros.

De acordo com Mônica Sapucaia, relatora do texto no colegiado, a ideia é que as pós-graduações voltem a ser oferecidas majoritariamente por faculdades e universidades.

Não dá para avaliar o conteúdo de todos os cursos de pós-graduação lato sensu, mas as instituições de ensino passam por esse processo de análise do MEC — argumenta.

O Globo apurou que o tema está sob a análise da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do ministério e que a pasta apoia a regulamentação e estuda aumentar ainda mais as restrições criadas. Por isso, o texto ainda não foi homologado.

Segundo a resolução, as faculdades só podem oferecer pós-graduação em áreas nas quais também tenha graduação. O MEC estuda estender essa obrigatoriedade a universidade e centros universitários. Além de avaliar as regras sobre presencialidade e oferta on-line.

As novas regras preveem também que podem oferecer pós-graduação lato sensu instituições que possuam mestrado e doutorado; escolas do governo; instituições de pesquisa científica e de outras naturezas (de caráter profissional, partidário, associativo ou vinculadas a entidades representativas de categorias regulamentadas) desde que aprovadas pelo CNE.

Caso seja homologado, as instituições de ensino terão até seis meses para se adaptarem às novas regras. Procurado, o MEC informou que realiza as análises técnica e jurídica do texto, com a possibilidade de eventuais ajustes para fins de sua homologação. “A Resolução que trata do tema e as informações referentes à normativa serão divulgadas após a conclusão do processo de análise”, diz a pasta, em nota.