PREVIDÊNCIA

STF julga ações que questionam mudanças da reforma da Previdência em aposentadorias por doença

Três ações contestando alterações feitas em 2019 estão na pauta de julgamentos

Fachada do prédio do INSS em Brasília - Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar nesta quarta-feira (3) três ações que debatem trechos da reforma da Previdência de 2019, especialmente sobre a aposentadoria de pessoas com doenças graves ou que exerceram atividades de risco.

O governo federal estima que todas as ações no STF que envolvem a reforma de 2019 teriam impacto de R$ 497,9 bilhões. Esse valor, contudo, é referente a um conjunto de processos, e não somente aos que estão na pauta desta quarta.

O primeiro item é sobre a mudança a aposentadoria por incapacidade permanente, chamada antigamente de aposentadoria por invalidez. O pagamento antes era integral, mas passou a ser calculado a partir de 60% da média de salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

O julgamento começou no plenário virtual, com o relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), que votou para validar a alteração. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. O ministro Flávio Dino divergiu e considerou a mudança inconstitucional.

O presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque e levou a discussão ao plenário físico.

O segundo item da pauta desta quarta discute a contribuição de aposentados do funcionalismo portadores de doença incapacitante. Antes, estavam isentos os que recebiam até o dobro do teto de benefícios do INSS, mas essa regra foi retirada, Os aposentados e pensionistas do INSS, porém, não têm contribuição sobre seus proventos.

Também no plenário virtual, Fachin votou para declarar essa mudança inconstitucional e foi seguido por Rosa Weber. Barroso abriu divergência e foi acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Já o terceiro processo questiona a idade mínima para aposentadoria especial para quem trabalhou expondo a saúde ou a integridade física. O critério passou a ser 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição. O placar está em dois votos a dois.

Também está na pauta do STF nesta quarta a homologação do acordo entre a União e a antiga Eletrobras (atual Axia) que ampliou a participação do governo no Conselho de Administração da companhia.

Já na sexta-feira começa, no plenário virtual, a análise sobre mudanças na lei que estabeleceu um marco temporal para a demarcação das terras indígenas. O tema foi alvo de uma tentativa de conciliação no STF, liderada por Gilmar Mendes, que será analisada agora pelos demais ministros.