INELEGÍVEL

TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos

Corte eleitoral confirma uso indevido dos meios de comunicação e multa de R$ 420 mil; condenações por abuso de poder econômico e gastos ilícitos são afastadas

Pablo Marçal - Reprodução/Pablo Marçal/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nessa quinta-feira (4), manter a inelegibilidade do empresário e influenciador Pablo Marçal por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha pela prefeitura de São Paulo de 2024.

A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada ao candidato por descumprimento de ordem judicial. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por maioria apertada (4 a 3), os desembargadores deram apenas provimento parcial ao recurso de Marçal, então candidato do PRTB à prefeitura. O tribunal afastou as condenações impostas em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, mantendo apenas a punição relacionada à estratégia digital usada na campanha.

O relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, votou para manter a inelegibilidade e foi acompanhado pelo juiz Rogério Luis Adolfo Cury e pelo desembargador Roberto Maia. A divergência, aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, recebeu os votos da juíza Maria Domitila Prado Manssur e do desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento contra o candidato.

As ações haviam sido propostas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro (Federação PSOL/Rede). Na apuração, o tribunal identificou a realização de um “concurso de cortes”, em que colaboradores eram incentivados a produzir vídeos para as redes sociais da campanha, com promessa de remuneração e distribuição de brindes. Em outro processo, constatou-se que a maquiadora da esposa de Marçal financiou anúncio no Google que direcionava usuários ao site oficial do candidato.

Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, mas não por compra de votos.

O julgamento no TRE-SP começou em 6 de novembro, quando Langroiva votou pelo afastamento das condenações financeiras e pela manutenção da sanção por uso indevido dos meios de comunicação, além da multa. A análise foi interrompida por pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que nesta quinta apresentou voto divergente para derrubar a inelegibilidade.

Outros processos
O TRE-SP já havia revertido outra condenação que também tornava Marçal inelegível por oito anos. Na ocasião, por unanimidade, a Corte julgou improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pelo PSB, pelo então candidato Guilherme Boulos e por sua coligação, que acusavam Marçal de vender apoio político a candidatos a vereador em troca de Pix.

O influenciador ainda responde a outro processo no qual foi condenado em primeira instância, em julho, por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. Esse caso ainda não foi apreciado pelo TRE-SP. Todos os processos ainda podem ser levados ao TSE.