Justiça Federal rejeita ação de Hugo Motta por outdoors que o relacionavam à PEC da Blindagem
Ação era movida pelo presidente da Câmara dos Deputados contra sindicalista que espalhou cartazes em Campina Grande
A 4ª Vara Federal da Paraíba rejeitou uma queixa-crime por difamação apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados ,Hugo Motta (Republicanos-PB), contra o sindicalista José de Araújo, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintef-PB). Motta deu início à ação após Araújo instalar outdoors associando o parlamentar à PEC da Blindagem. A decisão é desta quinta-feira.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado contrário ao prosseguimento da ação ao argumentar que os outdoors são críticas políticas legítimas. O juiz federal Vinicius Vidor acolheu o entendimento tanto do órgão quanto da defesa. Ele argumenta que, por Motta ocupar um cargo político de expressão nacional, é possível o uso da imagem do parlamentar sem autorização.
"Encontra-se, ampliado, ainda, de forma significativa, o espaço para manifestações públicas acerca de sua atuação funcional, sendo legítimo o uso de instrumentos de pressão e de crítica amplos, bem como manifestações públicas com o uso de sua imagem para a sátira, a contestação, a expressa de opinião e a repreensão", escreveu o juiz.
Dez outdoors com o rosto de Motta foram espalhados por Campina Grande, capital do estado natal do deputado. Ao entrar com a ação, a advocacia da Câmara dos Deputados, que representa Motta no caso, alegou que a mensagem "eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes", vinculada nos cartazes e associada ao rosto do parlamentar, era "difamatória e falsa".
Para o juiz Vidor, no entanto, os outdoors fazem apenas "uma alusão crítica a todos os deputados federais que atuaram em favor de proposta legislativa com implicações relevantes para a efetividade da jurisdição criminal, bem como contesta a atuação do Presidente da Câmara do Deputados".
"Não há nela ânimo de difamar ou mesmo descrição inadequada de eventos do mundo físico, mas expressão de desaprovação sobre a atuação parlamentar, o que não é tipificado como crime", diz a sentença.