Justiça

Indulto de Natal: Governo Lula deve excluir condenados por crimes contra democracia, como Bolsonaro

Minuta foi aprovada em conselho, mas ainda precisa ser analisada pelo ministro da Justiça

Ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 9 meses - Sergio Lima / AFP

O indulto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve conceder no Natal repetirá a linha adotada nos últimos dois anos e manterá fora do perdão todos os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que exclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em 2023 e 2024, o governo já havia adotado essa postura, impedindo o benefício a réus do 8 de janeiro.

Essa vedação aparece na minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que agora segue para análise do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Segundo interlocutores do Planalto, a avaliação do ministro deve ocorrer já na próxima semana, antes do envio do texto final à assinatura de Lula.

A proposta consolida o entendimento de que não haverá flexibilização para crimes ligados à tentativa de golpe. O texto impede o indulto para condenados por crimes contra a democracia, líderes de facções criminosas, presos em estabelecimentos de segurança máxima, além de autores de tortura, racismo, terrorismo e crimes contra a administração pública. Como de praxe, crimes graves e violentos seguem excluídos do benefício.

A posição em relação aos condenados do 8 de janeiro e ao núcleo da trama golpista está alinhada ao discurso público de Lula: o governo rejeita qualquer movimento de anistia, bandeira defendida por parte da direita desde o início das investigações.

Veja os principais pontos da minuta aprovada pelo conselho:

Crimes contra a democracia – Mantida a vedação a condenados pela tentativa de golpe. Réus do 8 de janeiro, incluindo Bolsonaro, continuam impedidos de receber o indulto.

Facções e segurança máxima – Líderes de facções criminosas e presos em unidades de segurança máxima permanecem vedados.

Crimes graves – Tortura, racismo, terrorismo e crimes contra a administração pública continuam excluídos. Crimes violentos, em geral, também ficam fora.

Tráfico privilegiado – Por não ser crime hediondo, poderá ter indulto. O STF estabeleceu em julho um entendimento pela constitucionalidade.