Senado desengaveta nova lei de impeachment, veta pedidos individuais e mantém partidos
Projeto elaborado por comissão de juristas restringe apresentação de pedidos a partidos, OAB e entidades de classe; cidadãos só poderão atuar por meio de iniciativa popular qualificada
Dois dias depois da decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu a legitimidade para apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado voltou a colocar em movimento a proposta de uma nova Lei de Crimes de Responsabilidade, uma lei do impeachment revisada.
O texto, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo então ministro Ricardo Lewandowski a pedido do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atualiza a legislação de 1950 e redesenha quem pode ser alvo e quem tem poder para apresentar denúncias.
O projeto tira do cidadão comum a possibilidade de protocolar, individualmente, pedidos de impeachment contra ministros do Supremo e outras autoridades. Pela proposta, apenas partidos com representação no Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de classe e organizações sindicais de âmbito nacional ou estadual poderão oferecer denúncias.
Cidadãos seguirão tendo caminho, mas apenas por meio de um mecanismo de iniciativa popular qualificada, que exige requisitos semelhantes aos da apresentação de projetos de lei, como coleta de assinaturas.
O texto também amplia de forma o rol de autoridades sujeitas à lei, detalha condutas consideradas crimes de responsabilidade, cria um procedimento escalonado para análise das denúncias e fixa parâmetros para o julgamento e a dosimetria das penas.
A proposta atinge o presidente da República, ministros de Estado, do STF, membros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, comandantes das Forças Armadas, conselheiros do CNJ e do CNMP, governadores e secretários estaduais, entre outros.
A movimentação ocorre em meio a uma disputa aberta entre Congresso e Supremo. Senadores viram a liminar de Gilmar como uma interferência nas prerrogativas do Legislativo. Ao mesmo tempo, a decisão reacendeu a cobrança para que o Parlamento deixe de operar com a lei criada em 1950, considerada defasada diante da Constituição de 1988 e responsável por sucessivas idas ao STF para definição de rito em processos de impeachment.
Pelo texto, uma vez admitida a denúncia e instaurado o processo, a autoridade fica afastada do cargo por até 180 dias, com manutenção de salário e estrutura, prazo em que o julgamento deve ocorrer.
Se não houver decisão nesse período, o afastamento é automaticamente revisto, mas o processo continua. A condução das fases de instrução e julgamento, nos casos que tramitam no Legislativo, caberá a uma comissão especial de parlamentares sob a presidência de um magistrado: o presidente do STF, quando o julgamento for no Senado, ou o presidente do Tribunal de Justiça, nos casos dos estados.