Projeto que regulamenta trabalho de motoristas de aplicativo estabelece piso de R$ 8,50 por viagem
Texto ainda cria seguro para casos de acidentes e contribuição previdenciária para trabalhadores que se adequarem ao novo regime. Entenda
O relatório do projeto de lei de regulamentação de motoristas e entregadores de aplicativos estabelece um piso de R$ 8,50 para cada viagem entre dois e quatro quilômetros, a depender do veículo utilizado e do serviço prestado.
O texto relatado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), prevê que os entregadores possam optar por se tornar um “trabalhador plataformizado”, mantendo o contrato sem vínculo empregatício, mas com contrapartidas, como o piso por viagem.
Neste caso, o trabalhador plataformizado de transporte de passageiros tem direito de receber remuneração bruta mínima de R$ 8,50 para cada viagem com dois quilômetros rodados.
Enquanto isso, trabalhadores de serviços de entrega e busca de comida, itens e afins, também terão direito a um piso de R$ 8,50 para:
- Até três quilômetros para entregas com carros
- Até quatro quilômetros para entregas com motos e bicicletas
O texto ainda permite que estados e o Distrito Federal estabeleçam pisos em patamares mais elevados.
Além disso, o relatório estabelece que as empresas não podem cobrar do motorista uma taxa maior que 30% do valor pago pelo usuário em uma viagem. No caso de serviços por mensalidade, a taxa não poderá ser maior que 15%.
O projeto cria um seguro privado contra acidentes, que deve ser custeado integralmente pela empresa operadora de plataforma digital, no valor mínimo de R$ 150 mil, em casos como:
- Acidentes Pessoais
- Invalidez permanente ou temporária
- Morte
- Doenças graves ou ocupacionais.
- Assistência médica e emergencial.
- Danos pessoais e danos a terceiros
As empresas serão obrigadas a contribuir com os regimes de Previdência Social dos trabalhadores que optarem por se “plataformizar”.
Além disso, o texto ainda regulamenta os serviços das empresas com os usuários, estabelecendo que os aplicativos são responsáveis “independentemente de culpa (responsabilidade objetiva), pela prestação correta, segura, respeitosa e adequada dos serviços ao usuário, bem como por danos decorrentes de atos ilícitos sofridos durante a prestação.”