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Isenção de IR até R$ 5 mil: veja como será o cálculo do imposto para quem tem mais de uma renda

Novas regras vão levar em conta soma total de rendas mensal

Isenção de IR até R$ 5 mil: veja como será o cálculo do imposto para quem tem mais de uma renda - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As regras para cálculo do Imposto de Renda (IR) devem mudar no ano que vem diante da ampliação da faixa de isenção, que irá beneficiar quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de um desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350 mensais.

A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar IR os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil.

Hoje, está isento só quem ganha até R$ 3.036 ao mês (o equivalente a dois salários mínimos). Quem ganha de R$ 3.036 a R$ 3.533 ao mês paga alíquota de 7,5% (com dedução de R$ 182,16, para garantir que quem ganha R$ 3.037 siga isento). Esse percentual vai subindo conforme as faixas de rendimento até alcançar 27,5%, acima de R$ 5.830,85 (com dedução de R$ 908,73).

Entenda como vai funcionar o cálculo:

Duas fontes de renda
Segundo a Receita Federal, todas as fontes de renda serão levadas em conta. Ou seja, se a pessoa tiver por exemplo, duas fontes pagadoras com renda mensal de R$ 4 mil em cada, não haverá isenção do imposto. O mesmo vale para o desconto gradual para quem recebe até R$ 7.350 no mês.

Neste caso, o imposto não será retido na fonte no mês do pagamento, mas a diferença será cobrada na apuração anual do IR (por meio da declaração de ajuste). Nesse caso, a pessoa pode optar por antecipar a diferença de imposto devido.

 

— O que a Receita Federal ressalta é que se o contribuinte tiver mais de uma fonte de renda, ele irá consolidar seus rendimentos tributáveis na declaração anual, podendo deixar de ser elegível ao novo benefício. Nesse caso, deverá pagar a diferença de imposto na declaração — diz Felipe Destri, advogado tributarista do BMA Advogados.

Aposentadorias e pensão
Segundo o especialista, as parcelas de aposentadoria ou pensão que já são beneficiadas com isenção de imposto não foram afetadas.

No caso de segurados que acumulam aposentadoria e pensão pagas pelo INSS, o cálculo do imposto para isenção e desconto também vai levar a soma total dos valores recebidos mensalmente.

— Caso o aposentado ou pensionista receba valores tributáveis totais de até R$ 5 mil ao mês ou entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mil mensal, também fará jus ao novo benefício. Deverá ser levado em consideração o total de rendimentos tributáveis recebidos no mês, da mesma fonte pagadora — esclarece.

Validade em janeiro
O novo modelo de declaração entrará em vigor a partir de 2027, quando será feita a declaração do ano-calendário de 2026. No entanto, as novas regras de cálculo já começam a valer em janeiro, no início do calendário do ano que vem da Receita Federal.

Segundo o advogado tributarista, as mudanças no cálculo do IR exigem atenção redobrada dos contribuintes na hora de preencher a declaração. Com as novas regras, é fundamental verificar se o imposto foi corretamente retido ao longo do ano e se a soma dos ganhos não resultará em um valor adicional a pagar, mesmo para quem teve redução ou isenção mensal.

— Além de se certificar, junto às fontes pagadoras, que as retenções do imposto de renda foram efetuadas corretamente mês a mês, o contribuinte deverá ficar atento à apuração de eventual saldo de imposto de renda a pagar na declaração, caso a consolidação de rendimentos o faça perder o benefício da redução de imposto — explica Haroldo Domingos.