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Comissão criada pelo governo quer limitar salários em fundações e regras mais brandas para infração

Funcionários de estatais que cometerem irregularidades podem ser proibidos de ocupar cargos públicos

Proposta ainda será avaliada pelo governo antes de um eventual envio ao Congresso - Bruno Peres/Agência Brasil

Uma comissão criada pelo governo do presidente Lula apresentou nesta quinta-feira um texto com novas regras para o funcionalismo público com a limitação de salários de fundações públicas e proibição de que dirigentes de estatais que tenham cometido infrações voltem para cargos públicos. A minuta entregue ainda será avaliada pelo Executivo.

O texto foi apresentado nesta quinta ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI), e à Advocacia-Geral da União (AGU) pelo comitê de especialistas criado pelo governo em maio de 2024.

Entre os especialistas, 12 são representantes da sociedade civil e o restaurante de ministérios do governo como o MGI, AGU, e Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).

A ideia é tentar construir uma nova Lei Geral da Gestão Pública, revisando o Decreto-Lei nº 200, que trata da organização da administração pública.

A proposta ainda será avaliada pelo governo antes de um eventual envio ao Congresso, onde já foi apresentada a proposta de Reforma Administrativa, que também trata do assunto

Uma das regras propostas no texto entregue ao governo nesta quinta é um teto de R$ 46 mil para funcionários de fundações estatais de direito privado, como, por exemplo, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp).

Com exceção dos cargos de confiança, a proposta estabelece que os agentes destas fundações devem ser contratados via concurso público, como acontece no resto do funcionalismo.

Outra mudança proposta vai criar um regime disciplinar específico para dirigentes das empresas estatais, uma espécie de “código de conduta”. Os dirigentes estarão sujeitos a sanções como advertência, multa e proibição de ocupar cargos públicos, como punição de eventuais irregularidades cometidas.

No entanto, funcionários que tenham cometido infrações podem conseguir uma espécie de “alívio” em sua pena, caso as irregularidades tenham sido cometidas de “boa-fé”. Neste caso, não haverá responsabilização administrativa.

“Os agentes públicos que, tendo agido de boa-fé e com diligência, propuseram e implementaram soluções inovadoras que não vieram a alcançar os resultados esperados, não serão responsabilizados administrativamente pelo insucesso da iniciativa”, versa o texto.

Atualmente não há uma lei que uniformize as penalidades em estatais. Cada uma define suas próprias regras.