Salário

Por que a segunda parcela do décimo terceiro, paga hoje, tem valor menor? Entenda

Por lei, gratificação deve ser paga até 20 de dezembro. Este ano, como a data cai num sábado, pagamento foi antecipado

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A segunda parcela do décimo terceiro salário precisa ser paga até esta sexta-feira. Neste ano, o pagamento vai ser antecipado. O depósito desta parcela, que por lei deveria ser feito até 20 de dezembro, deverá ser depositado no dia 19, já que o prazo final cai no sábado. A primeira parcela foi paga em 28 de novembro.

Também conhecido como abono natalino, este é um direito garantido por lei a todos aqueles que possuem carteira assinada e é pago em até duas parcelas. Veja algumas dúvidas comuns sobre o 13º salário. Entre elas, entenda por que a segunda parcela tem valor menor.

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela normalmente é paga até 30 de novembro. Como neste ano a data caiu num domingo, o dinheiro deveria ter sido depositado pelo empregador na sexta-feira, dia 28 de novembro, como determina a legislação.

Nesta parcela, o valor corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Também entram na conta as horas extras, comissões e os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.

O trabalhador pode pedir para receber antecipadamente a primeira parcela quando usufrui as férias. Neste caso, talvez já tenha recebido bem antes do dia 30 de novembro.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Nesta parcela, são descontados os tributos como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira. Como neste ano 20 de dezembro é um sábado, a segunda parcela deve entrar na conta até esta sexta-feira, dia 19.

Quem pode receber o décimo terceiro?
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona o cálculo:

Identifique o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);

Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. Para contar, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para que ele seja considerado completo;

Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.

A metade do valor bruto final é o equivalente à primeira parcela do 13º salário. Já a segunda metade é menor: nela, a metade do valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).

E qual é o valor líquido do 13º salário?
Para saber o valor líquido do 13º salário (ou seja, quanto vai cair na conta do trabalhador), é preciso considerar o seguinte:

Para calcular o desconto do INSS, o trabalhador deve considerar a tabela progressiva com alíquotas que variam de 7,5%, 9%, 12% e 14%. A alíquota depende da faixa salarial e do valor proporcional aos meses trabalhados.

Já para descontar o IRRF, é preciso considerar a tabela vigente do Imposto de Renda e aplicar deduções como dependentes, pensão alimentícia, etc.