A abertura total do Mercado Livre de Energia e os avanços trazidos pela Lei 15.269/2025
A promulgação da Lei nº 15.269/2025 representa um dos movimentos mais relevantes das últimas décadas no setor elétrico brasileiro. Ao estabelecer a abertura total do Mercado Livre de Energia, a norma inaugura uma nova etapa de modernização, concorrência e empoderamento do consumidor, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais no setor de energia.
O principal avanço da lei é permitir que todos os consumidores, inclusive residenciais e pequenos comércios, possam escolher livremente seu fornecedor de energia, por meio de uma abertura gradual e acompanhada de medidas de comunicação e conscientização dos consumidores. Esse modelo rompe com a lógica histórica do mercado cativo e cria um ambiente mais competitivo, no qual diferentes agentes disputam clientes por meio de melhores preços, contratos mais flexíveis e serviços agregados, como soluções de eficiência energética e fontes renováveis.
Do ponto de vista econômico, a ampliação da concorrência tende a gerar ganhos relevantes. A liberdade de escolha estimula a redução de custos, incentiva investimentos e melhora a eficiência do sistema como um todo. Além disso, o consumidor deixa de ser um agente passivo e passa a exercer maior controle sobre seu consumo, podendo negociar condições contratuais mais adequadas ao seu perfil e às suas necessidades.
A Lei 15.269/2025 também fortalece a transparência e a segurança jurídica do setor. Ao definir regras claras para a migração ao Mercado Livre e para a atuação dos agentes, o novo marco reduz assimetrias de informação e cria um ambiente mais previsível para consumidores, comercializadores e investidores. Esse cenário favorece o planejamento de longo prazo e contribui para a estabilidade regulatória.
É importante destacar que a abertura do mercado não significa ausência de regulação. O papel do Estado permanece essencial, especialmente na fiscalização, na proteção do consumidor e na garantia da continuidade e da qualidade do serviço. O que muda é a lógica do sistema, que passa a valorizar a concorrência como instrumento de eficiência e inovação.
Em síntese, a Lei 15.269/2025 consolida um novo paradigma para o setor elétrico brasileiro. Ao ampliar a liberdade de escolha, estimular a competição e reforçar a transparência, o país avança rumo a um mercado mais moderno, dinâmico e centrado no consumidor, criando bases sólidas para o desenvolvimento sustentável do setor nos próximos anos.
* Gestor da área de Direito Administrativo e Mercados Regulados do escritório Portela Soluções Jurídicas.
___
Os artigos publicados nesta seção não refletem necessariamente a opinião do jornal. Os textos para este espaço devem ser enviados para o e-mail cartas@folhape.com.br e passam por uma curadoria antes da aprovação para publicação.