Caso Bolsonaro

Conselho do governo do DF suspende conselheiro que pediu para inspecionar cela de Bolsonaro na PF

Adolfo Rocha foi afastado de suas funções após solicitar a Moraes visita na carceragem da Superintendência da PF

Jair Bolsonaro, em prisão preventiva, na Polícia Federal - Sérgio Lima/AFP

O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do governo do Distrito Federal determinou a suspensão do conselheiro Adolfo Moisés da Rocha das suas funções, após ele ter pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para vistoriar a cela especial onde o ex-presidente Jair Bolsonaro está preso.

A solicitação de Rocha foi feita sem a autorização do Conselho, o que violaria normas internas. Treze conselheiros votaram pela suspensão. Alguns deles disseram que ele praticou atos "fora de sua competência" e deveria ter encaminhado o pedido para ser discussão previamente no colegiado. A suspensão foi decidida em 17 de dezembro.

Na sessão, a defesa de Rocha disse que ele "não agiu na qualidade de conselheiro, mas sim como defensor de Direitos Humanos, razão pela qual não comunicou previamente à Presidência [do Conselho]".

De acordo com a decisão do Conselho, ele está suspenso de suas funções até a "devida apuração dos fatos".

No fim de novembro, Rocha protocolou um pedido ao ministro do STF Alexandre de Moraes, explicando que queria visitar a carceragem para checar "as condições físicas, sanitárias, estruturais e procedimentais da unidade, assim como o respeito às garantias fundamentais asseguradas a pessoas privadas de liberdade, sem qualquer interferência no mérito processual ou no conteúdo das decisões judiciais".

“A inspeção será conduzida de forma padronizada e metódica, utilizando-se o Formulário 6 – Resposta a Notícia Inédita ou em Processamento – Individual ou Coletiva de Tortura ou Maus-Tratos, instrumento de boas práticas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para o registro técnico, documentado e sistematizado de inspeções em locais de privação de liberdade. Esse formulário assegura rigor, transparência e delimitação estrita da atividade à finalidade institucional, conforme os protocolos internos do Conselho”, dizia ele, no documento.