DOAÇÃO

Apaf lança campanha para doações via Imposto de Renda a projeto voltado para idosos

Recursos arrecadados serão destinados ao acolhimento de pacientes hepáticos atendidos na Unidade de Transplante de Fígado

Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes do Fígado (Apaf) - Apaf/Divulgação

A Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes do Fígado (Apaf) está apta a receber doações por meio do Imposto de Renda (IR) para financiar ações voltadas ao atendimento de idosos com doenças hepáticas. 

A iniciativa faz parte do projeto “Com-Viver”, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife (Comdir), e permite que tanto pessoas físicas quanto empresas destinem parte do imposto devido para a causa.

No caso das pessoas jurídicas, é possível doar 1% do valor tributado pelo lucro real. Já as pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na declaração. O prazo para a entrega do IR segue até o dia 30 de maio.

“Esse projeto tem a finalidade de melhorar as condições de atendimento e acolhimento de pessoas idosas com doenças hepáticas que são atendidas na Unidade de Transplante de Fígado (UTF). Por isso fazemos uma convocação à sociedade em uma doação que pode parecer pequena, mas que faz toda diferença à nossa instituição”, explica Glauce França, gerente da Apaf.

A Associação possui a Casa de Acolhimento, localizada no bairro de Santo Amaro, no Centro do Recife, e hospeda pacientes hepáticos de diversas regiões do Brasil

Como doar via Imposto de Renda
As doações podem ser feitas de forma simples e direta, no próprio sistema da Receita Federal. Para contribuir com a Apaf, o contribuinte deve:

- Selecionar a opção de doação para o Fundo da Pessoa Idosa e informar o município do Recife;
- Definir o percentual desejado (até 3% para pessoas físicas e 1% para empresas);
- Escolher a Apaf como instituição beneficiada;
- Imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetuar o pagamento até o vencimento da primeira quota ou quota única do imposto.

O valor doado será deduzido do imposto a pagar ou somado à restituição, sem custo extra para o contribuinte.