Foragido da Justiça por latrocínio de taxista em Jaboatão é preso quase 36 anos depois no RJ
Crime aconteceu em dezembro de 1989, mas sentença só foi proferida em 2012
Um homem foragido da Justiça de Pernambuco foi preso no Rio de Janeiro quase 36 anos depois de roubar e matar um taxista em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR).
O latrocínio aconteceu às vésperas do Natal, em 22 de dezembro de 1989, e a prisão, na última quarta-feira (3), no bairro da Pavuna, na Zona Norte da capital fluminense.
Segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro, agentes da 56ª Delegacia de Polícia localizaram, a partir de informações do setor de inteligência e cruzamento de dados, que a residência do foragido, identificado como Adalberto Luiz da Silva, ficava numa região sob influência de uma facção criminosa.
"Para evitar possível confronto e riscos à população, os policiais realizaram diligências e conseguiram capturar o criminoso em um centro comercial na Pavuna", detalhou a corporação.
A polícia então cumpriu um novo mandado de prisão preventiva que havia sido expedido pela Justiça pernambucana contra Adalberto em outubro do ano passado. Ele foi conduzido à delegacia e posteriormente à audiência de custódia.
De acordo com a sentença acessada pela Folha de Pernambuco, o crime aconteceu na tarde de 22 de dezembro de 1989. O taxista foi identificado como João Pereira da Silva, que tinha 35 anos na época.
Adalberto Luiz da Silva apanhou o táxi modelo Ford Del Rey, que era conduzido por João Pereira da Silva, no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), no bairro da Várzea, Zona Oeste do Recife. Ele estava acompanhado de um comparsa.
Depois de pegar o táxi, os criminosos anunciaram o assalto e mandaram o taxista estacionar o veículo. Nesse momento, João Pereira da Silva fugiu e Adalberto mandou o comparsa atirar na vítima, que morreu. O carro ficou escondido e depois foi vendido a um terceiro, também denunciado no processo.
A pena contra Adalberto foi estabelecida apenas em novembro de 2012, quase 23 anos depois do crime. Ele foi condenado a 23 anos de reclusão e multa de 115 dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato e corrigido monetariamente, mas, foragido, nunca chegou a cumprir a pena e sequer apresentou defesa durante o processo.
A sentença também havia definido que o réu pagasse indenização a título de dano moral no valor de 10 salários mínimos, corrigidos monetariamente, em favor dos sucessores da vítima.
Na sentença, o juiz Carlos Fernando Carneiro Valença Filho explicou qual teria sido a motivação do crime.
"O motivo do crime está possivelmente relacionado ao desejo de obtenção de dinheiro fácil. As circunstâncias do delito demonstram que o acusado e seu comparsa agiram covardemente, de modo que tornaram impossível a defesa da vítima, a qual não resistiu ao roubo e não teria meios de impedir que os réus levassem consigo a res furtiva [o bem roubado]", afirmou o magistrado.
Ainda segundo a sentença, o homem que estava no assalto junto com Adalberto e foi o autor dos disparos morreu pouco mais de dois anos depois do latrocínio do taxista, em janeiro de 1992. Já o comprador do táxi não foi condenado pelo crime de receptação, que prescreveu.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pontuou que a prisão ainda não foi oficialmente informada à Terceira Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
Segundo o TJPE, quando isso ocorrer, caberá à "Vara de Execução de Pena definir se o réu vai cumprir a pena estabelecida em sentença no Rio de Janeiro onde foi preso ou se irá cumprir a pena em Pernambuco".