Ex-vereador de Igarassu é condenado por uso indevido da marca Patati Patatá em evento infantil
Neinho do Povo promoveu evento público com personagens caracterizados de Patati Patatá sem a autorização dos detentores dos direitos de imagem
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação do ex-vereador de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, Rivaldo Morais da Silva Filho, conhecido como "Neinho do Povo", pelo uso indevido da marca "Patati Patatá" durante um evento infantil realizado em outubro de 2019.
Neinho foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A ação foi movida pela empresa Rinaldi Produções e Publicidade Ltda. – ME, titular da marca dos famosos palhaços.
No processo, a empresa alegou que o ex-vereador promoveu um evento público com personagens caracterizados de Patati Patatá sem a autorização dos detentores dos direitos de imagem e marca.
Além disso, o evento teria sido amplamente divulgado nas redes sociais e em folders que traziam a imagem do vereador ao lado dos personagens, configurando o uso indevido da marca.
Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu reconheceu a ilicitude da conduta e condenou o ex-vereador a se abster de utilizar a marca “Patati Patatá”, remover as imagens do evento divulgadas nas redes sociais e indenizar a empresa em R$ 5 mil por danos morais, além do pagamento das custas e honorários advocatícios.
Segundo o TJPE, Neinho do Povo recorreu da sentença alegando ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o evento foi realizado por uma empresa de recreação contratada para a ocasião, a Brink Park Diversão, e que não obteve qualquer benefício político ou financeiro com a ação.
Em segunda instância, na 4ª Câmara Cível, o relator desembargador Carlos Moraes rejeitou a preliminar de ilegitimidade, destacando que as provas constantes nos autos demonstram que o ex-vereador organizou e divulgou o evento, associando sua imagem pessoal e política à marca “Patati Patatá”.
"O desembargador ressaltou que o contrato com a empresa de recreação não previa a apresentação dos personagens, o que reforça a responsabilidade direta do réu", afirmou o TJPE.
Por fim, em decisão colegiada, a 4ª Câmara Cível concluiu que o uso indevido de marca registrada configura dano moral presumido, negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, que prevê o pagamento de R$ 5 mil.
A reportagem da Folha de Pernambuco tenta contato com a defesa do ex-vereador condenado.