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Frente Popular pode chamar rival de novo de "A Turma de Temer"

Propaganda Eleitoral Gratuita é motivo de conflitos jurídicos diáriosPropaganda Eleitoral Gratuita é motivo de conflitos jurídicos diários - Pixabay
A batalha jurídica entre as coligações Pernambuco Vai Mudar e Frente Popular teve proibição e revogação da decisão nesta mesma quarta-feira (5). No início do dia, a desembargadora Karina Albuquerque Aragão Amorim para impedir que o palanque governista do candidato à reeleição ao Palácio do Campo das Princesas, Paulo Câmara (PSB), seria obrigado a retirar de todas as peças de publicidade de Rádio e TV, além de redes sociais, que contivessem a expressão “A Turma de Temer”, mas o caso teve reviravolta.

É que o desembargador Vladimir Souza Carvalho revogou a liminar e deu novamente o direito da Frente Popular se referir aos adversários como “A Turma de Temer”, como cita o texto abaixo:

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“As considerações efetuadas servem como introdutório para revogar a liminar concedida, ora atacada, pela total e inoportuna intervenção na disputa eleitoral, acentuando para cada um o direito à liberdade de expressão, sem se despojar da responsabilidade de assim responder quando a manifestação sair do campo da legalidade e não ofender, pessoalmente, o terceiro, circunstância que, convocado, via do modo devido, o Judiciário, enfim, se fará presente. Por este entender, concedo a liminar para revogar a douta decisão datada do dia 4 de setembro em curso, da lavra da desembargada Karina Albuquerque Aragão Amorim, que, deverá ser devidamente comunicada, dispensando-se as informações, por desnecessárias – levando em conta que o decisório em apreço já está documentado no presente mandado de segurança -, ouvindo-se, imediatamente, o Ministério Público Eleitoral, vindo, depois, conclusos estes autos para inclusão em pauta, tudo pela necessidade de se proferir, de logo, a decisão final. Intimar”, diz o texto do desembargador eleitoral Vladimir Souza Carvalho.

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