Prazo para prestação de contas do 1º turno encerra nesta terça-feira (05)
Entrega deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
Candidatos e partidos políticos têm até as 23h59 desta terça-feira (05) para apresentar a prestação de contas final das campanhas do 1º turno das Eleições 2024. A entrega deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos, incluindo vices e suplentes, que devem relatar tanto as receitas quanto os gastos de suas campanhas. Importante ressaltar que, mesmo em casos de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento de registro, é necessário prestar contas considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.
Uma novidade para este ano é a possibilidade de entrega dos documentos comprobatórios em mídia eletrônica, por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME). Para aqueles que preferirem, a entrega presencial nas unidades dos cartórios eleitorais também é permitida, sem restrições.
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Para formalizar a apresentação das contas, a constituição de um advogado é obrigatória. As regras referentes à prestação de contas estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Após a entrega das contas, a Justiça Eleitoral publicará as informações no sistema DivulgaCandContas. Um edital também será divulgado, permitindo que o Ministério Público, outros partidos, candidaturas ou coligações contestem as contas apresentadas dentro de um prazo de três dias.
Sanções
A não entrega das contas até a data estipulada terá consequências significativas para os candidatos, que não poderão obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram. Essa restrição persistirá até que as contas sejam efetivamente apresentadas.
No caso dos partidos políticos, a penalidade imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A irregularidade poderá ainda resultar na suspensão do registro ou anotação do partido, seguindo um processo regular que garanta ampla defesa.
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