Primeira câmara do TCE suspende cautelar do Reciprev
Carol Brito
Da Editoria de Política
A medida cautelar que determinou a suspensão da migração do pagamento de servidores do antigo Recifin para o Reciprev foi revogada pela primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na manhã desta terça-feira (8).
A decisão foi tomada por dois votos a um. Foram contra a interrupção os conselheiros João Campos e Ranilson Ramos e a favor a conselheira Teresa Duere, que expediu monocraticamente a cautelar. A partir da nova decisão, a Prefeitura do Recife poderá transferir a responsabilidade de pagar 2.398 aposentados e pensionistas do fundo deficitário para o fundo superavitário. Na prática, a gestão terá uma folga anual de R$ 97 milhões de reais do Reciprev.
Em sua sustentação oral, o procurador Ricardo Alexandre, na sessão de julgamento, alertou para os riscos da transferencia. Ele disse que o uso dos recursos do fundo pode ser chamado de “pedalada”. O procurador geral da Prefeitura do Recife Ricardo Correia justificou que a Prefeitura do Recife e o País estão ”passando a maior recessão da história deste país”. Ele acusou o MInistério da Previdência de "fazer política" ao autorizar ou negar as mudanças na previdência municipal.
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A medida cautelar atendia solicitação apresentada pelo vereador da Câmara Municipal do Recife, Rinaldo Junior, contra o Prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), em virtude do envio à Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 014/2017, que introduz alterações na Lei Municipal que disciplina o regime próprio de previdência social do município (Lei nº 17.142/2005), de forma a possibilitar a migração de 2.398 aposentados vinculados ao Fundo Recifin, para o Fundo Reciprev. Na volta do recesso legislativo, o legislador chegou a comemorar a expedição da cautelar, que foi suspensa nesta terça.
A decisão tem como base o parecer opinativo do Ministério Público de Contas. O MPCO ratificou seu entendimento sobre a possibilidade de adoção da tutela de urgência, para determinar ao Reciprev a “suspensão de todos os atos administrativos e de execução necessários para o pagamento pelo fundo previdenciário de todos os aposentados nascidos até 31 de dezembro de 1944 e que tiveram seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2016”.



